Para melhor entender o funcionamento da legislação de transporte de cargas no trânsito, abordaremos alguns pontos de sua história. Além de informativo, conhecer a história da legislação permite uma boa compreensão da realidade do transporte de cargas nos dias de hoje.
História
Você sabe o que significa a sigla ANTT?
Significa Agência Nacional de Transportes Terrestres.
E sabe qual a função da ANTT?
Esse é um órgão que está vinculado ao Ministério dos Transportes.
A ANTT foi criada no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso.
Uma de suas funções é fiscalizar o transporte rodoviário de cargas e passageiros interestadual e internacional.
Também o transporte de cargas perigosas e especiais em ferrovias e rodovias.
Isso tudo além do transporte multimodal (que faz uso de mais de um tipo de veículo, para cumprir com o objetivo de fazer a mercadoria chegar ao destino certo).
Um exemplo é o transporte de cargas perigosas em rodovias.
Imagine se um caminhão carregasse substâncias tóxicas ou mesmo radioativas de qualquer maneira, sem regras?
O risco de ocorrer uma tragédia, até mesmo ambiental, seria muito grande.
Por isso, a necessidade de um órgão regulador.
Atualmente, você sabe quais são as regras para transporte de cargas no trânsito?
Veja no próximo tópico!
Quais São As Regras Para Transporte de Cargas no Trânsito
Muitas vezes, os motoristas são obrigados a realizar o transporte de cargas mesmo não tendo uma transportadora.
Um exemplo disso são as malas, bicicletas ou pranchas de surf que são colocadas no carro para as férias de verão.
Quem usa um bagageiro ou mesmo um rack de teto não fica de fora.
Para todos os casos, existe uma série de regras que não podem ser desrespeitadas.
Vamos entender melhor?
Transporte rodoviário de cargas
Você sabe quais são as regras para transporte de cargas no trânsito?
Elas estão reunidas na Lei 11.442, de 5 de janeiro de 2007.
Conforme a referida lei, o transportador é responsável pelas ações ou omissões de seus empregados, como se fossem de sua responsabilidade.
Além disso, o transportador tem direito a ação regressiva contra terceiros contratados ou subcontratados, a fim de ressarcir o valor da indenização que houver pago.
Fica claro, então, que, se um funcionário falhar, é a empresa que responde pela falha.
Além disso, o art. 12 da lei menciona que os transportadores e seus subcontratados somente serão liberados de sua responsabilidade em razão de
ato ou fato imputável ao expedidor ou ao destinatário da carga;
inadequação da embalagem, quando imputável ao expedidor da carga;
vício próprio ou oculto da carga;
manuseio, embarque, estiva ou descarga executados diretamente pelo expedidor, destinatário ou consignatário da carga ou, ainda, pelos seus agentes ou prepostos;
força maior ou caso fortuito;
contratação de seguro pelo contratante do serviço de transporte, na forma do inciso I do art. 13 desta Lei.
Também é importante salientar que o transportador e seus subcontratados serão responsáveis pela agravação das perdas ou danos a que por eles forem causados.
As infrações do disposto nesta Lei, conforme aborda o art. 21, serão punidas com multas administrativas de R$ 550,00 a R$ 10.500,00, a serem aplicadas pela ANTT.
Como você pode ver as multas administrativas são bem altas.
Então, siga à risca a legislação de transporte de cargas.
A lei ainda fala sobre quantos veículos cada contratante pode ter e detalhes dessa natureza.
Se isso impacta diretamente na sua atividade, vale acompanhar o texto legal na íntegra.
Infrações Mais Comuns
É possível que o motorista leve uma multa da ANTT ao trafegar em rodovias federais.
Uma das infrações mais comuns no transporte de cargas é multa por dimensão além do limite.
Essa infração, conforme o art. 231 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é de natureza grave e prevê multa como penalidade, além da retenção do veículo para regularização, como medida administrativa.
O valor da multa grave é de R$ 195,23.
Além disso, também é gerado 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Nesse caso, o excesso de carga é removido do veículo e fica retido.
Já pensou você estar com carga além do permitido e ter que deixar parte da mercadoria para trás?
Péssimo, não?
Por isso, tenha cuidado e carregue somente o permitido.
Outra infração comum é a multa por excesso de peso.
Quer conhecer o que diz a lei?
Conforme o art. 231 do CTB, conduzir um veículo com excesso de peso é uma infração média, punível com multa cujo valor é acrescido a cada 200 kg ou fração de excesso de peso apurado, conforme o exposto abaixo:
- a) até 600 kg – R$ 5,32;
- b) de 601 kg a 800 kg – R$ 10,64;
- c) de 801 kg a 1.000 kg – R$ 21,28;
- d) de 1.001 kg a 3.000 kg – R$ 31,92;
- e) de 3.001 kg a 5.000 kg – R$ 42,56;
- f) acima de 5.001 kg – R$ 53,20.
A medida administrativa aplicada, nesse caso, é de retenção do veículo e transbordo da carga excedente.
Quanto às penalidades: multa no valor de R$ 130,16 e 4 pontos adicionados à CNH.
E, além disso, a carga em excesso não poderá seguir viagem.
Agora, preste muita atenção, porque o peso da carga excedente é o que vai definir o valor que deverá ser pago além da multa.
Veja:
R$ 5,32 se houver até 600 kg a mais;
R$ 10,64 se houver de 601 kg a 800 kg a mais;
R$ 21,28 se houver de 801 kg a 1 mil kg a mais;
R$ 31,92 se houver de 1.001 kg a 3 mil kg a mais;
R$ 42,56 se houver de 3.001 kg a 5 mil kg a mais;
R$ 53,20 se houver mais de 5.001 kg a mais.
Ou seja, você deve somar os R$ 130,16 com o valor correspondente ao peso do excesso de carga.
No próximo tópico, apresentarei as infrações aplicadas pela ANTT e as de responsabilidade do CTB – fato que gera muitas dúvidas aos condutores.
Então, acompanhe o próximo tópico!
Multas do CTB X Multas da ANTT: Afinal, de Quem é a Responsabilidade?
Saber se determinada infração é de responsabilidade da ANTT ou do CTB é uma questão que pode ser bastante confusa para muitas pessoas.
Isso porque existem condutas caracterizadas com infrações tanto por um quanto pelo outro.
Para você ter uma ideia, conforme o art. 24, inciso XVIII da Lei Nº 10.233/2001, uma das atribuições da ANTT é dispor sobre infrações e sanções específicas aos serviços de transporte.
Isso quer dizer que a ANTT tem uma legislação própria, o que a possibilita aplicar penalidades tanto com base no CTB quanto em suas próprias normas.
De qualquer modo, ela também pode fiscalizar e autuar as infrações previstas no CTB.
É importante deixar claro, porém, que ela somente pode se responsabilizar pelas infrações referentes a excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, mencionadas no tópico anterior.
Agora que você entendeu a relação de aplicação de penalidades que há entre o CTB e a ANTT, é importante conhecer outro aspecto recente no campo legislativo que trata sobre o tema: a Resolução n° 5.840/19.
Então, acompanhe o próximo tópico.
Mudança de Regras: Do Que Trata a Resolução n° 5.840/19?
A Resolução n° 5.840/19 dispõe sobre o Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC).
Em vigor desde abril de 2019, a norma traz mudanças quanto ao arrendamento de veículos para o TRIC.
As novas regras previstas determinam que as empresas que contam com veículos arrendados em sua frota, e que não estão de acordo com a Resolução n° 4.799/15 (RNTRC), deverão realizar o cadastramento desses veículos, os quais deverão passar para posse da empresa a fim de que continuem operando.
Essa regularização deverá ser comprovada por meio da anotação de contrato de comodato, aluguel ou arrendamento, juntamente com o RENAVAM (ou, ainda, por outro meio eletrônico disponibilizado pelos órgãos executivos de trânsito).
Então, caso você seja proprietário de uma empresa que realiza o transporte rodoviário internacional de cargas, deve estar de acordo com as determinações da Resolução n° 5.840/19, realizando o cadastro dos veículos arrendados no RNTRC da empresa arrendatária.
Agora que você está por dentro das principais determinações legislativas sobre o transporte de cargas no trânsito, veja, no próximo tópico, se é possível recorrer de uma multa recebida com este tipo de veículo.
Então, siga a leitura!
É Possível Recorrer da Multa?
Ninguém gosta de ser multado, mas a Constituição Federal garante o direito à ampla defesa a todos os cidadãos.
O importante é você saber que você não precisa aceitar a multa sem recorrer.
Mas a questão é como recorrer da multa, não é mesmo?
No caso de infrações leves e médias, temos uma boa notícia.
Caso seja a primeira vez que você cometeu a infração no período de 12 meses, você ainda pode converter a multa em advertência.
Essa é uma forma educativa de o motorista aprender o que pode ou não sem ter que pagar uma multa pela infração cometida.
Mas atenção: como falamos, isso só é válido para infrações de natureza leve ou média, e somente na primeira vez que ela for cometida no prazo de 12 meses.
Caso você seja reincidente em uma infração dessas, ou tenha cometido uma infração grave ou gravíssima, não poderá usar esse recurso.
E aí, só resta elaborar sua defesa.
Como recorrer da multa?
Basicamente você tem direito a três defesas.
A primeira delas é a defesa prévia.
Nela, você irá apontar erros administrativos.
Por exemplo, a cor do seu carro ou caminhão aparece errada na infração.
Ou não colocaram o horário em que a infração foi cometida.
Então, você precisa se certificar de que as informações elencadas no art. 280 do CTB estão preenchidas de forma correta na notificação, caso contrário, a infração poderá ser anulada.
As informações são: a tipificação da infração, o local, a data e a hora do seu cometimento, os caracteres da placa do veículo etc.
A segunda etapa de defesa, caso você tenha recebido uma multa por desrespeitar a legislação de transporte de cargas, é o recurso em primeira instância.
Lembrando que ele só é necessário se você tiver negado seu pedido na defesa prévia.
Nessa nova etapa, você irá enviar um recurso bem escrito e elaborado dentro da lei e com o máximo de provas possíveis.
Esse recurso será enviado para a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
Caso esse recurso seja negado, você entrará com a defesa em segunda instância.
Na segunda instância, os órgãos destinados a receber o recurso variam de acordo com o órgão autuador.
Lembre-se de usar todas as defesas possíveis.
Isso aumenta e muito as suas chances de vitória.
Como Evitar Penalizações Por Transporte de Cargas
Nossa primeira dica é que você respeite a legislação de transporte de cargas.
Não leve excesso de peso, nem ultrapassa as dimensões do veículo.
Se você fizer isso, com certeza não terá como ser multado.
Além disso, fique de olho nas regras e suas atualizações.
Se algo mudar, você não será surpreendido.
Perguntas e Respostas Envolvendo a Legislação de Transporte de Cargas no Trânsito
Para facilitar a sua vida, fizemos um tópico especial com as perguntas mais frequentes sobre legislação de transporte de cargas.
Veja com atenção.
E se ainda tiver dúvidas, registre nos comentários, ao fim do artigo.
Quais são os cuidados necessários para transportar cargas consideradas perigosas?
Transportar cargas perigosas exige que sejam tomadas precauções específicas.
E isso inclui seguir à risca todos os regulamentos.
Se isso for feito, as chances de ocorrer um acidente são muito baixas.
O vazamento de uma substância tóxica pode colocar em risco o meio ambiente e a integridade física de humanos e animais.
A embalagem que armazena o produto precisa estar identificada de forma clara com os símbolos corretos.
Também é preciso que a embalagem seja feita de material resistente e que suporte as condições precárias das estradas brasileiras.
Quais são as principais regras para o transporte de cargas perigosas?
Você sabe o que diz o artigo 15 da Resolução n° 3665/2011 da ANTT?
Ele estabelece regras para a circulação de cargas perigosas.
Por exemplo, um caminhão que carrega uma carga perigosa não pode trafegar em regiões com grande densidade populacional, reservatórios de água ou áreas ambientais protegidas.
É importante alertar que a legislação dos municípios e também dos estados podem proibir a circulação de caminhões com cargas perigosas.
Os motoristas também passam por um treinamento completo e exigente antes de dirigirem caminhões com cargas perigosas.
Em outras palavras, não é qualquer motorista que preenche os requisitos para esse trabalho.
Na estrada, o motorista deve ter em mãos os seguintes documentos:
- Certificado de Inspeção Veicular (CIV).
- E Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos (CIPP).
Tais certificados são emitidos pelo Inmetro.
Também é obrigatório levar os documentos referentes à carga.
Quais as funções da ANTT?
As funções dela podem ser encontradas na Lei Nº 10.233/2001, especificamente nos artigos 24, 25 e 26:
Entre as atribuições gerais, algumas que podemos destacar são as seguintes:
- Promover pesquisas e estudos específicos relacionados ao tráfego e transporte;
- Elaborar e editar normas e regulamentos relativos à exploração de vias e terminais;
- Estabelecer padrões e normas técnicas sobre as operações de transporte terrestre de cargas especiais e perigosas.
Já entre as atribuições pertinentes especificamente ao transporte rodoviário, destacamos os seguintes:
- Autorizar o transporte de passageiros com a finalidade de turismo;
- Habilitar o transporte internacional de cargas;
- Autorizar a prestação de serviços regulares de transporte rodoviário de passageiros.
Um caminhão que transporta carga perigosa pode estacionar em qualquer lugar?
Não, não pode.
Somente em casos muito específicos o motorista pode estacionar em acostamentos e outros lugares.
Caso contrário, é preciso seguir à risca todas as normas da ANTT.
Via: Doutor Multas