O Direito de Trânsito é uma das melhores áreas do direito para advogados que estejam começando a trilhar sua carreira na advocacia e precisam de uma especialidade para se destacar no mercado, fugindo das áreas mais tradicionais (e mais concorridas) do direito.
Essa afirmação é fundamentada não só pelo fato de ser uma área pouco explorada, com número de clientes crescente ano a ano e com pouca concorrência, tendo em vista que atualmente, advogados especializados em Direito de Trânsito representam menos de 0,5% de todos os advogados de trânsito no país e sim pelo fato de ser uma das poucas áreas do direito que trazem a possibilidade de prospecção de clientes de forma rápida e com honorários pagos, na maioria das ações, de forma imediata.
E no final, para o advogado iniciante, é isso o que importa: Ter honorários imediatos para conseguir manter sua advocacia e começar a se firmar no mercado.
Não se pode esquecer o fato de que são poucas as ações no Direito de Trânsito que envolvem a necessidade de audiências de conciliação e de instrução, outro “fantasma” para quem está começando a carreira.
Mas não é só para o jovem advogado.
O Direito de Trânsito também é uma excelente opção para advogados que desejam ter uma área complementar em sua advocacia, já que também oferece ações de alta rentabilidade ou ações voltadas para atuação com pessoas jurídicas, que trazem rendas recorrentes ao advogado, inclusive de outros ramos do direito.
Isso traz a possibilidade de direcionar o escritório para ações específicas, se o advogado não desejar o emblema de “especialista em direito de trânsito” ou de explorar todos os tipos de ações, para aqueles que desejam adotar esse título.
Esfera administrativa
Recursos de multas
Para uma advocacia não é recomendável que disponibilize serviços administrativos para todas as multas de trânsito, pois as infrações de natureza leve, media e grave não representam um problema tão grave para o prontuário do condutor ou proprietário do veículo.
Isso porque demandam tempo do advogado e os honorários para esses tipos de serviços são muito baixos e a maioria dos escritórios administrativos ganham sobre o volume de recursos contra multas de trânsito.
Se esse não for o caso, melhor atuar apenas com as multas de natureza gravíssima, com fatores de multiplicação de valores e principalmente as que preveem a penalidade de suspensão do direito de dirigir, como:
- Excesso de velocidade;
- Embriaguez ao volante;
- Recusa ao teste de etilômetro;
- Racha;
- Demonstração de manobra perigosa;
- Omissão de socorro;
- Forçar ultrapassagem entre veículos;
- Transpor bloqueio viário policial
- Usar o veículo para interromper a circulação na via (ex: greve dos caminhoneiros).
Suspensão do direito de dirigir
A suspensão do direito de dirigir corresponde a uma restrição no uso do documento de habilitação por um determinado período, que pode variar entre dois e doze meses, para condutores não reincidentes e de oito a vinte e quatro meses no caso de reincidência.
Ou seja, o condutor continua tendo o documento de habilitação, só não pode utilizá-lo.
Pode ocorrer por acumulo de vinte pontos no intervalo de doze meses ou então na modalidade direta, quando o texto da infração de trânsito trouxer a previsão da penalidade em conjunto com a multa e tem sempre como penalidade acessória a frequência obrigatória no curso de reciclagem de condutor infrator.
Juntamente com a cassação da habilitação representa o “carro chefe” de uma advocacia de trânsito, pois afeta diretamente a capacidade de locomoção do condutor e muitas vezes, a própria subsistência da pessoa, quando utilizar o documento de habilitação como forma de auferir renda, por exemplo, motoristas de caminhão, motoristas de transporte coletivo, motoboy, moto taxistas, taxistas, entregadores, vendedores, representantes comerciais e muitas outras categorias de trabalhadores.
Justamente por isso, tanto a suspensão do direito de dirigir quanto a cassação da habilitação sempre sugerem o pagamento antecipado de honorários advocatícios pois a atuação do advogado vem de encontro com a urgência do cliente.
Cassação de habilitação
Diferentemente da suspensão, a cassação não representa uma restrição provisória no documento de habilitação e sim o cancelamento do documento de habilitação e a perda do direito de dirigir por dois anos.
Somente após esse período, o condutor poderá pleitear novo documento, devendo se submeter a todos os exames exigidos para a obtenção de nova carteira nacional de habilitação.
É a penalidade mais gravosa do Código de Trânsito Brasileiro e diferentemente da suspensão do direito de dirigir, que afeta mais os condutores que utilizam o documento para auferir renda, a cassação afeta a todos os condutores penalizados.
Basta que você imagine as dificuldades que enfrentaria em ter que, por dois anos, depender de transporte público, taxi ou aplicativos de compartilhamento de veículo. Fora o fato de se submeter a todos os exames teóricos e práticos novamente.
Justamente por esse fato, é justificável a cobrança de honorários mais volumosos e imediatos para o advogado especializado em Direito de Trânsito.
Pontos na carteira provisória
A Permissão Para Dirigir, também conhecida como “carteira provisória”, é um documento que permite ao condutor dirigir temporariamente por um ano veículos de categoria “A” e “B”.
Caso sejam penalizados por infrações de natureza grave ou gravíssima ou sejam reincidentes em infrações de natureza média durante esse “período de prova”, ao termino da validade do documento deverão reiniciar todo o procedimento para adquirir nova carteira provisória.
Cerca de 70% desses condutores tem o documento de habilitação cancelado por infrações de natureza administrativa (aquelas em que são autuados por terem a qualidade de proprietário do veículo, sem que estivessem efetivamente conduzindo em via pública), por infrações em veículos vendidos ou então por terem perdido o prazo de identificar o real condutor infrator.
Nesses casos, é perfeitamente possível reverter a penalidade de cancelamento da Permissão Para Dirigir, justificando a cobrança de honorários similares ao que o cliente gastaria para fazer uma nova carteira provisória, vez que a OAB não traz previsão desse tipo de serviço administrativo em sua sugestão de honorários.
Esfera judicial
Apesar das ações de cobrança de seguros, indenizatórias por falha na prestação de serviços relacionados ao veículo, responsabilidade civil em acidentes, mandado de segurança para liberação de veículos apreendidos ou para registro junto a ANTT serem inerentes à área do Direito de Trânsito, a maioria dos advogados optam por se especializar na defesa de condutores contra as penalidades de trânsito (suspensão, cassação, embriaguez), explorando muito pouco ou nada desse setor que pode representar um diferencial para a advocacia, além de possibilitarem bons retornos financeiros, ainda que de rendimento futuro.
Essa característica, rendimento futuro, que foge à normalidade das entradas imediatas das penalidades de trânsito, talvez seja justamente o que impede as advocacias de trânsito de atuarem com essas ações, delegando-as a outros advogados, de outras áreas do direito, abrindo mão desses rendimentos, muitas vezes de forma inconsciente.
E são inúmeras as possibilidades de atuação judicial, abrangendo a área cível, trabalhista, criminal, tributária, entretanto, nos limitaremos a estudar áreas onde a aplicação do Direito de Trânsito ocorre de forma direta ou subsidiária na esfera cível.
As ações selecionadas para esse curso possuem três características fundamentais:
- Pouca complexidade processual;
- Grande probabilidade de procedência;
- Boa Rentabilidade para o advogado.
Não à toa, chamei essas ações das “ações mais rentáveis do Direito de Trânsito” e são de tipo declaratórias, anulatórias, indenizatórias, obrigação de fazer, cobrança ou mandados de segurança.
E conhecer cada uma dessas ações, que efetivamente serão utilizadas no Direito de Trânsito, traz a vantagem de estabelecer uma estratégia processual levando em conta cada uma das características da demanda, tornando muito mais fácil desenvolver um “produto jurídico” para o rol de serviços da advocacia, que depois de devidamente “embalados”, possibilitará demonstrar ao cliente que temos a solução adequada para o problema apresentado.
As principais ações (mais rentáveis) são:
- Declaratória/anulatória de multa/suspensão/cassação por falta de dupla notificação
- Declaratória/anulatória de multa/suspensão/cassação por incidente de notificação
- Declaratória/anulatória de multa/suspensão/cassação por falta de notificação ao condutor infrator
- Declaratória/anulatória de multa/suspensão/cassação por falta de fundamentação na decisão da jari
- Declaratória/anulatória de multa/suspensão/cassação por recurso administrativo pendente de julgamento
- Declaratória/anulatória de cancelamento da permissão para dirigir por infração administrativa
- Declaratória/anulatória de cassação de cnh por dirigir com a carteira suspensa
- Declaratória/anulatória de multa por recusa ao teste de etilometro
- Declaratória/anulatória de multa por embriaguez constatada por aparelho sem aferição anual
- Declaratória/anulatória de multa por embriaguez por discrepancia entre provas da embriaguez
Evidentemente que existem outras possibilidades de atuação do advogado de trânsito, como no Direito Tributário, Trabalhista, Criminal, etc., entretanto, essas ações que acabei de citar são aquelas que possibilitam ao advogado começar a atuar e obter retorno financeiro já no primeiro mês, diferentemente de outras áreas onde o retorno ocorre somente entre 6 a 8 meses depois.
Se precisar de ajuda ou ainda tiver alguma dúvida sobre o tema, pode me contatar clicando aqui ou pelo e-mail: [email protected]