Antes de adquirir um novo veículo, é preciso realizar uma pesquisa sobre vários aspectos: o modelo, conforto, consumo, marca, etc. Tudo isso é importante para saber se ele atenderá às suas necessidades.
O que muitas pessoas deixam de lado, porém, é a pesquisa sobre o histórico do veículo, se os pagamentos estão em dia, se possui multas não pagas e se a sua documentação está devidamente regularizada.
Por esse motivo, é comum que pessoas comprem veículos com débitos que o comprador só descobre mais tarde e que causam muitos incômodos.
Transferência de propriedade
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que é preciso solicitar um novo Certificado de Registro do Veículo quando houver transferência de sua propriedade no art. 123, I. Além disso, ele determina, no § 1º do mesmo artigo, um prazo de 30 dias para que isso seja feito.
Entretanto, não somente o comprador deve estar atento, mas também o vendedor. Uma forma de se precaver de receber multas ou outras cobranças de um veículo já vendido é fazer comunicado de venda ao DETRAN no prazo estipulado de 30 dias.
Dessa forma, evita-se infrações atribuídas a sua CNH que foram cometidas pelo novo proprietário, no caso de ele não realizar a transferência de propriedade do veículo.
De acordo com o art. 233 do CTB, não fazer a transferência dentro do prazo de 30 dias é uma infração grave e resulta em uma multa de R$ 195,23 e na adição de 5 pontos à sua CNH.
Carro com dívidas
No artigo 124, VIII, o CTB descreve a documentação necessária para emissão do novo CRV. Entre eles, está um comprovante de quitação de débitos relacionados a tributos, multas, encargos, etc.
Ou seja, um veículo que esteja irregular quanto a qualquer um desses débitos fica impedido de obter um novo certificado.
Não somente dívidas relacionadas a multas podem causar problemas, mas também IPVA e DPVAT em atraso impedem o proprietário de realizar o licenciamento do veículo e obter o CRLV.
É importante ressaltar, contudo, que somente o DPVAT do ano corrente é exigido para o licenciamento. Embora, em alguns locais, se exija a quitação do seguro de anos anteriores, isso não é permitido.
O que acontece, no caso das multas de trânsito, é que as penalidades não são todas aplicadas ao condutor de forma direta. Os pontos na CNH, é claro, são adicionados à habilitação do condutor responsável, já as multas ficam vinculadas ao veículo.
Por isso, quando o veículo muda de proprietário, multas não pagas podem gerar problemas em sua regularização.
Outra situação comum é a venda de carros não quitados, que apresentam uma dívida de caráter diferente daqueles que possuem multas. Nessa situação, a transferência envolve mais burocracia do que o normal.
Isso acontece porque, ao aceitar comprar um veículo que ainda não teve seu financiamento quitado, o novo proprietário assume a responsabilidade pelo pagamento dessa operação. Assim, ele deverá passar por aprovação da instituição financeira que gerou o financiamento, a fim de saber se ele possui condições de arcar com a despesa.
Uma informação pertinente é o fato de que proprietários com veículos que estão com o IPVA em atraso podem ter a dívida inscrita na dívida ativa e, até mesmo, ter seu nome protestado e incluído no SERASA ou outro cadastro de proteção ao crédito.
O que fazer nesses casos?
O primeiro passo, caso você seja o vendedor de um veículo, é comunicar a venda ao DETRAN. A partir disso, mediante CRV preenchido, assinado e com firma reconhecida, você se exime de responsabilidades quanto a infrações posteriores, mesmo que o comprador não finalize o processo de transferência.
Essa é uma maneira de comprovar que a venda foi realizada e atribuir essas obrigações ao novo proprietário de seu antigo automóvel.
Mas se você for o comprador do veículo, a primeira precaução que se deve tomar é checar a situação do veículo antes de efetuar a compra, o que pode ser feito no Portal de Serviços do DENATRAN, com o RENAVAM, a placa do veículo e o número do CPF ou CNPJ do atual proprietário em mãos.
Utilizando essa ferramenta, você saberá se há débitos registrados para o veículo, como multas e IPVA atrasado.
Caso você opte por adquirir um veículo que possui débitos, a dica é tentar um acordo com o vendedor para reduzir o valor da compra de acordo com o valor dos débitos, ou mesmo peça o ressarcimento da quantia gasta na regularização referente a essas despesas.
Se o proprietário do veículo à venda estiver recorrendo uma multa, é possível realizar tranquilamente a transferência e o licenciamento. Isso acontece porque, durante o recurso, a multa fica suspensa por conta do que chamamos de efeito suspensivo do recurso.
Como última possibilidade, resta ao condutor buscar a ajuda de um advogado para instaurar uma ação judicial e reclamar seus direitos e as responsabilidades do vendedor ou comprador do veículo.
Espero que vocês gostem das minhas dicas.
Se precisar de ajuda ou ainda tiver alguma dúvida sobre o tema, pode me contatar clicando aqui ou pelo e-mail: [email protected]