A adoção ainda é um tema que gera bastante dúvida entre casais que desejam se tornar os responsáveis legais de uma criança. Por esse motivo, é preciso estar atento e entender tudo a respeito da legislação que cerca o tema.
Qual é a primeira medida a tomar quando se quer adotar?
Primeiramente, é preciso procurar a Vara da Infância e Juventude para obter as informações acerca de quais são os documentos que devem ser apresentados. Para dar início ao processo, é preciso contratar um advogado, ou ser representado pela Defensoria Pública, que ingressará com o pedido para que seu nome faça parte do cadastro de pretendentes à adoção.
Há uma preparação para quem pretende adotar?
É preciso realizar um curso de preparação psicossocial e jurídico, além de realizar uma avaliação psicossocial. Depois de aprovados nessa fase, os pretendentes entrarão na fila de espera para a adoção, e deverão aguardar até que apareça uma criança ou adolescente com o perfil compatível.
A preparação é importante para que fiquem claras as consequências de uma adoção. Algumas razões apresentadas pelos que querem adotar podem fazer com que se verifique se tal pessoa está ou não está apta a adotar. Além disso, é preciso lembrar que haverá uma fase de adaptação que, em alguns casos, pode ser conturbada. Por isso, é essencial que os pretendentes a adoção tenham conhecimento para lidar com eventuais dificuldades.
A partir de que momento a adoção começa a produzir efeitos?
Em regra, a sentença de adoção produz efeitos após o seu trânsito em julgado, o que ocorre quando não existe mais a possibilidade de recurso. No caso de adoção póstuma, entretanto, os efeitos da sentença retroagirão ao momento da morte do adotante, isso quer dizer que a sentença valerá a partir do falecimento de quem estiver adotando.
Há o rompimento com os pais biológicos?
A adoção é uma forma de constituição da filiação e tem por consequência a extinção da relação familiar mantida pela criança ou adolescente com sua família anterior, garantindo a segurança jurídica e a proteção do (a) adotado (a). O processo de adoção e a sentença transitada em julgado fazem com que se estabeleça uma nova relação de parentesco entre o adotante e o adotado. Inclusive, a autoridade parental será concedida ao adotante. Desse modo, os filhos e netos do adotado também serão parentes do adotante, e enquanto os irmãos biológicos, por exemplo, deixam de ter vínculo com o adotado, exceto para os impedimentos matrimoniais (artigo 1.521, incisos I, III e V, do Código Civil).
Como são feitas as alterações do registro de nascimento do (a) adotado (a)?
O adotado receberá o nome do adotante e será alterada a Certidão de Nascimento, sem referências ao procedimento de adoção. Caso os adotantes já tenham outros filhos, o sobrenome atribuído ao adotado deve ser o mesmo, para que não hajam discriminações. Existe também a possibilidade de alteração do primeiro nome, desde que isso esteja de acordo com os interesses do adotado.
Aquele que foi adotado (a) pode procurar seus pais biológicos no futuro?
Não há a possibilidade de investigar a parentalidade após o processo de adoção. Entretanto, o adotado pode buscar sua ascendência genética, sem efeitos patrimoniais, ou seja, resumidamente não há como alterar a filiação e requerer que sejam produzidos os efeitos, porém aquele que foi adotado pode querer saber a respeito de seus laços consanguíneos ou ter acesso ao processo de adoção, após completar 18 anos.