O Projeto de Lei nº 40/20 proíbe condicionar o pagamento da taxa de licenciamento do veículo ao pagamento de qualquer outro tributo ou multa.
O texto considera o veículo licenciado a partir do momento do pagamento apenas dos débitos relativos à taxa correspondente.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) exige, para o licenciamento, a quitação de tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais vinculados ao veículo.
A proposta de licenciamento não obrigatório
A proposta, do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), tramita na Câmara dos Deputados. Ele aponta ilegalidade na vinculação existente hoje, o que contrariaria o Código Tributário Nacional.
O licenciamento veicular, diz o parlamentar, tem o objetivo de resguardar a segurança das vias públicas, o sossego público (ruídos) e a proteção ambiental (emissão de gases). “A taxa de licenciamento não é arrecadatória, mas de fiscalização. Como típica taxa cobrada pelo Estado, jamais pode assumir o objetivo de promover receitas”, defende Frota.
Ele acrescenta que a falta de licenciamento, em razão de um débito relativo ao IPVA, por exemplo, não poderia resultar no confisco do veículo.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Em proposta semelhante, (Projeto de Lei do Senado PLS 309/2017) o Senado Federal quer que a falta de licenciamento deixe de ser infração gravíssima, punida hoje com multa, apreensão e remoção do veículo para os pátios dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). Com a aprovação, carro com documento atrasado não será mais guinchado.
Fonte: Câmara dos Deputados