Antes de entender para que serve um recurso de multa, você deve entender o que é um recurso.
Segundo conceituação do Código de Processo Civil – CPC, RECURSO é um instrumento processual que tem como finalidade a busca da reforma, modificação, anulação ou correção de uma decisão específica, seja por critérios de equívocos, injustiça ou discordância com a mesma.
Entenda que não estamos falando de defesa prévia ou defesa da autuação, que é bem diferente de recurso. Enquanto a defesa é a primeira manifestação do infrator no processo administrativo de trânsito, já que este processo se inicia com a lavratura de um auto de infração, na defesa, como eu já falei algumas vezes para você, é o momento para impugnar a decisão administrativa que julgou consistente o AIT, além de ser o momento para expor os vícios do AIT, bem como uma possível falha na expedição da notificação da autuação.
Clique aqui e veja a Diferença entre Julgamento da Consistência do Auto de Infração e Julgamento da Defesa Prévia
Vamos agora para a pergunta central do nosso tema:
Para que serve um recurso de multa?
O Recurso de multa vai servir para impugnar, reformar ou invalidar uma decisão. Mais especificamente da decisão proferida na defesa prévia.
Se este recurso não tiver a finalidade de impugnar, reformar ou invalidar a decisão anterior ele não deve ser conhecido, pois será uma cópia da defesa.
Os requisitos de Admissibilidade do recurso de multa, estão na Resolução 299 do CONTRAN, que dispõe sobre a padronização dos procedimentos para apresentação de defesa de autuação e recurso, em 1ª e 2ª instâncias, contra a imposição de penalidade de multa de trânsito.
É válido e pertinente também a leitura da Resolução 619 do CONTRAN, que Estabelece e normatiza os procedimentos para a aplicação das multas por infrações.
Tipos de Recurso de Multa e tipos de erros atacáveis:
Recurso Direto que só cabe contra decisão da defesa prévia ou da decisão da JARI – decisões de mérito ou que não conhece o recurso; art. 458 e 487 do CPC.
- Error in procedendo: tem relação com o procedimento; o procedimento foi errado;
- Error in judicando: erro no procedimento, mas sim erro no próprio julgamento; erro na análise de provas;
Veja meu vídeo, trago exemplos e muito mais sobre o assunto, não deixe de conferir:
Lembrando que você pode recorrer da decisão que indeferiu a defesa de autuação, interpondo Recurso em 1º instância à JARI do mesmo órgão autuador, e se este também for indeferido, interpor recurso em 2ª instância ao CETRAN do seu Estado ou ao CONTRADIFE se a autuação ocorreu no Distrito Federal, e desse modo encerrando a instância administrativa.
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