Independentemente das relações conjugais serem boas ou ruins, o dever da pensão alimentícia é assegurado ao filho, objetivando que o seu bem-estar seja preservado.
Confira algumas das questões que geram mais dúvidas acerca da pensão alimentícia:
1 – O que é pensão alimentícia?
O artigo 1695 do Código Civil dispõe: “São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.”
A pensão alimentícia é um valor que o pai ou a mãe deve pagar ao filho menor. Seu caráter é alimentar e objetiva zelar pela vida e pelo sustento do mesmo.
2 – Quem tem direito a pedir pensão alimentícia?
Terá direito de pedir quem estiver com a guarda, ou seja, o pai, a mãe, ou ainda, algum outro responsável
3 – Quem tem o dever de pagar pensão alimentícia?
Apesar de muitas pessoas pensarem o contrário, este dever não é somente do homem. A mulher também tem a responsabilidade e isso varia de acordo com quem tem a guarda do filho.
Desta forma, aquele que mora com o filho arca com as despesas de forma direta e a outra parte contribui com as demais despesas.
4 – Posso pedir o valor que eu quiser?
Não. O valor será baseado no trinômio Possibilidade – Necessidade – Proporcionalidade. A possibilidade de quem irá prestar a pensão, a necessidade de quem receberá a pensão e a proporcionalidade entre o que é necessário e possível.
5 – A gestante tem direito à pensão alimentícia?
Este tipo de pensão tem o nome de alimentos gravídicos.
É o alimento destinado à gestante no período da gravidez, envolvendo não só uma alimentação saudável, mas também as despesas com assistência médica, hospitalar e psicológica se necessário.
A Lei Federal nº 11.804/2008 determina que a pensão seja paga independentemente do exame de DNA ter sido realizado de imediato.
6 – Existe um percentual ou valor de pensão de alimentos determinado por lei?
Não. Portanto, o valor de 1/3 do montante salarial não é uma regra. O montante a ser pago incidirá sobre o valor líquido recebido pelo devedor da pensão.
Para fixar o valor da pensão, o juiz analisará a necessidade do menor e a condição financeira do pai ou da mãe que deverá arcar com o pagamento.
7 – Sobre quais rendimentos incide o valor da pensão alimentícia?
O valor incide sobre o 13º salário, horas extras, gratificações, férias e verbas rescisórias. Entretanto, somente terá ao recebimento dos acréscimos, o valor que for fixado sobre o salário em percentual.
Se o juiz determinar um valor fixo sobre o salário, não haverá como contemplar nenhuma outra base cálculo.
8 – Vale-refeição, vale-alimentação, cesta básica, quebra de caixa e auxílio acidente incidem sobre o valor da pensão alimentícia?
Estas verbas não integram a base de cálculo do valor a ser pago, pois não são verbas incorporáveis ao salário.
9 – Qual é o limite de idade para receber pensão alimentícia?
A pensão deve ser paga até o filho atingir a maioridade, pois nesta condição, entende-se que o menor ainda não tem capacidade de se sustentar ou até os 24/25 anos, caso o filho esteja devidamente matriculado na faculdade ou curso técnico e ainda não tenha como prover o seu sustento.
Porém, é preciso lembrar que se o filho se casar, mesmo menor de idade, ele perde o direito a pensão alimentícia, pois entende-se que ele tem a possibilidade de se auto sustentar sem a ajuda dos pais.
10 – Quando o filho atinge a maioridade, é possível parar de pagar a pensão alimentícia automaticamente?
Não. Quem paga pensão alimentícia deve requerer judicialmente a sua exoneração, conforme determinação do STJ.