Confira a terceira parte do artigo acerca das questões que geram mais dúvidas acerca da pensão alimentícia:
1 – O pagamento da pensão está atrasado. O devedor pode ter o direito da visita negado?
Não. São coisas completamente distintas. Somente um juiz pode negar o direito à visitação, visto que esta decisão seja tomada para segurança do menor.
2 – O devedor da pensão está desempregado. Ele pode deixar de pagar?
Não. O pagamento é obrigatório mesmo que o devedor esteja desempregado, devendo este prover o recurso para tal.
3 – Os avós são obrigados a pagar pensão aos netos?
Comprovada a falta da capacidade do devedor cumprir com o seu dever, cabe aos avós paternos e maternos dividir esta responsabilidade, a fim de contribuir para o sustento e sobrevivência dos netos.
4 – Se o filho passou a morar com quem paga a pensão, ainda sim, a mesma precisa ser paga?
Sim, principalmente se isto ocorreu de modo informal. Este fato não exime o pagamento da pensão. Neste caso, a guarda ainda pertence a outra parte. Sempre que houver alguma alteração, a mesma deve ser informada ao juiz para evitar problemas futuros.
5 – Quando a guarda é compartilhada, quem deve pagar a pensão?
O principal objetivo da guarda compartilhada, de acordo com a Lei 13.058/14 é dividir as atribuições de cada parte que são relacionadas ao menor.
É errado pensar que a guarda compartilhada isenta uma das partes do pagamento de pensão alimentícia. A criança continuará tendo uma casa como referência, que é aquela onde ela vive.
Então, o juiz determinará, de acordo com as possibilidades financeiras de cada parte o valor a ser pago de pensão, que envolve também outros quesitos.
O valor da pensão não tem nada a ver com o tipo de guarda determinada pelo um juiz. Mesmo que o alimentante aumente o convívio com o filho, não é possível reduzir o valor da pensão.
6 – Se o ex-cônjuge se casar novamente, o alimentante se isenta do pagamento da pensão alimentícia?
Não. O dever com o sustento dos filhos até a sua maioridade permanece igual.
7 – É possível pedir pensão aos pais de criação?
Sim. A constituição prevê iguais direitos em relações sócioafetivas. Sendo assim, pais adotivos e biológicos têm os mesmos direitos e deveres.
8 – No caso de uma união homoafetiva quem é responsável pelo pagamento da pensão?
Os deveres também são divididos, sejam eles no sustento, guarda ou educação do menor.
9 – O menor tem direito a pensão mesmo quando sua guarda pertence a um terceiro?
Sim, o dever de pagar a pensão alimentícia continua sendo dos pais.
Espero que vocês gostem das minhas dicas.