A Deliberação nº. 185 do CONTRAN, publicada no dia 19 de março, trouxe orientações sobre os procedimentos administrativos em face da pandemia do COVID-19.
Dentre outras providências, interrompeu os prazos de defesas, de identificação de condutor e de recursos administrativos nos processos de infrações de trânsito, de suspensão e de cassação do documento de habilitação.
Com os prazos administrativos interrompidos, o cliente pode pensar: Por que devo contratar um advogado de trânsito agora?
Motivos para contratar um advogado de trânsito agora
Para te ajudar a quebrar essa objeção, explicarei algumas razões e orientações importantes que você possa repassar ao seu cliente e que poderão definir se ele te contratará AGORA ou irá esperar essa tempestade passar:
• Seu cliente NÃO receberá nova notificação;
• A interrupção de prazos significa que eles serão contados do ZERO quando houver essa retomada. Mas o ponto é: quando isso vai acontecer?;
• Seu cliente vai acompanhar as publicações do Conselho Nacional de Trânsito?;
• Será que ele sabe que os procedimentos têm prazos distintos? Defesa: 15 dias; Recurso: 30 dias, por exemplo;
• Não contratar o advogado de trânsito agora pode significar o perecimento do direito, o bloqueio da CNH e o impedimento de exercício da atividade profissional se ele depende da habilitação para trabalhar;
• E claro, o reflexo financeiro, pois hoje há uma possibilidade administrativa de reversão. Depois, a via judicial pode ser a única alternativa, o que por si só, sai bem mais caro, né?
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