Podemos definir prescrição como a perda de um direito devido ao decurso de um determinado período de tempo.
Isso quer dizer que os órgãos de trânsito que compõe o Sistema Nacional de Trânsito não têm o direito de punir o motorista por tempo indeterminado. Terá um momento que esse direito será extinto pelo decurso do prazo legal.
Mas não devemos confundir a prescrição das multas com a validade dos pontos na CNH do motorista.
Prescrição dos Pontos na CNH
Os pontos inseridos na CNH têm validade de 12 meses. Isso quer dizer que eles não expiram de um ano para o outro, mas sim depois de completados 12 meses do cometimento da infração.
Por exemplo, se o cliente comete uma infração de trânsito em 10 de setembro de 2019, esses pontos só vão expirar em 10 de setembro de 2020.
Quanto a isso não há segredos, eu costumo dizer que é como se a multa “fizesse aniversário”.
Prescrição da Multas
Por outro lado, o CTB é completamente omisso quando o assunto é prescrição das multas de trânsito. Por causa disso, a confusão é enorme, além de gerar muitas dúvidas.
Mas eu estou aqui para esclarecer este tema para você.
O art. 33 da Resolução 619 do CONTRAN diz que: aplicam-se a esta Resolução os prazos prescricionais previstos na Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999.
Essa lei estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal, direta e indireta, e dá outras providências.
Temos então, a prescrição da ação punitiva, a prescrição intercorrente e a prescrição executória das multas de trânsito.
Veja o vídeo sobre Prescrição da Multas X Prescrição dos Pontos na CNH, será esclarecedor:
Se precisar de ajuda ou ainda tiver alguma dúvida sobre o tema, clique aqui ou pelo e-mail: [email protected]