Trânsito LIVRE de AET
De acordo com o § 3º do Art. 1º da Resolução 735/18 é livre o trânsito de cegonhas com até os seguintes pesos e dimensões:
I – até 4,70m de altura, podendo ser admitida, a critério dos órgãos executivos rodoviários, a altura máxima do conjunto carregado de 4,95 (quatro metros e noventa e cinco centímetros) para configuração que transite exclusivamente em rota específica;
II – largura – 2,60 m (dois metros e sessenta centímetros); ou 3,0 m (três metros) quando se tratar de CTV ou CTVPCP destinada ao transporte de ônibus, chassis de ônibus e de caminhões;
III – comprimentos – medido do pára-choque dianteiro à extremidade posterior (plano inferior e superior) da carroceria do veículo:
a) – veículos simples – 14,00 m (quatorze metros);
b) – veículos articulados até – 22,40 m (vinte e dois metros e quarenta centímetros), desde que a distância em entre os eixos extremos não ultrapasse a 17,47m (dezessete metros e quarenta e sete centímetros);
c) veículo com reboque – até 22,40m ( vinte e dois metros e quarenta centímetros);
IV – os limites legais de Peso Bruto Total Combinado – PBTC e Peso por Eixo previstos na Resolução nº 210/2006 – CONTRAN;
Nota: Tanto a estrutura de apoio quanto o veículo transportado sobre a cabine não poderão ultrapassar o ponto mais avançado do pára choque dianteiro do veículo trator.
Trânsito MEDIANTE AET
Acima dos limites, supra-mencionados, o trânsito de cegonha será condicionado ao porte de AET, para cuja obtenção será necessário o atendimento aos seguintes requisitos:
I – requerimento, em 3 (três) vias, indicando nome e endereço do proprietário, devidamente assinado por responsável ou representante credenciado do proprietário;
II – cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
III – memória de cálculo comprobatório da estabilidade do equipamento com carga considerando a ação do vento firmada por engenheiro que se responsabilizará pelas condições de estabilidade e segurança operacional do veículo;
IV – planta dimensional da combinação, na escala 1:50, com o equipamento carregado nas condições mais desfavoráveis indicando:
a) dimensões;
b) distância entre eixos e comprimento dos balanços dianteiro e traseiro;
V – distribuição de peso por eixo;
VI – apresentação do Laudo Técnico conforme o § 2º do art. 6º desta Resolução.
§ 1º Somente será admitido o acoplamento de reboque e semirreboque, especialmente construídos para utilização nesses tipos de Combinação para Transporte de Veículos – CTV e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP, quando devidamente homologados pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, com códigos específicos na tabela de marca/modelo do RENAVAM, que enviará atestado técnico de aprovação aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Como é o requerimento de AET junto ao DNIT
Para requerer uma AET para trânsito de “cegonha” em rodovias federais, faça o que segue:
1. Cadastre a empresa ou autônomo no SIAET, clicando aqui.
2. Na área de trabalho do SIAET, clique na opção: Resolução nº 735/18 – CONTRAN – Estabelece requisitos de segurança necessários à circulação de Combinações para Transporte de Veículos – CTV ou das Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP. Exemplo: cegonheiros.
3. Vai abrir o formulário abaixo:
4. Preencha o formulário com as informações solicitadas e aperte o botão enviar;
5. Você vai precisar de um engenheiro mecânico, cadastrado no SIAET/DNIT para fazer o projeto técnico e a vistoria do conjunto.
Horários permitidos para circulação
- Do amanhecer ao pôr do sol, sem restrições;
- Diuturno para combinações com no máximo 19,80m de comprimento;
- Noturno: nas pistas simples, excepcionalmente para os veículos quando vazios ou apenas com carga na plataforma inferior; e nas vias com pista dupla e duplo sentido de circulação, sem restrições;
- Outros a critério do órgão com jurisdição sobre a via.
Validade da AET
- Prazo máximo de 1 ano.