Muitos direitos já foram assegurados a pessoas com deficiência física para a igualdade de condições dos cidadãos que tem a mobilidade reduzida.
Como ainda há muito desconhecimento dessas garantias, confira abaixo alguns direitos de pessoas com deficiência já assegurados por lei.
Isenção e redução de impostos na compra de carros
Com o objetivo de facilitar a mobilidade das pessoas deficientes, a lei de isenção de impostos na compra de carros zero km foi criada. Apesar de poucos saberem, existem cerca de 70 doenças que comprometem a função física e que concedem direito à isenção do IPI, como casos de paraplegia, tetraplegia, hérnia de disco, AVC, entre outros.
Vagas em concursos públicos
Outro direito assegurado é a reserva de, pelo menos, 5% das posições abertas em concursos públicos de todo o país. Sendo esta uma medida federal, essa lei vale para qualquer processo seletivo do órgão do governo.
Dentro do âmbito privado, as empresas que contam com mais de 100 funcionários devem oferecer de 2% a 5%, pelo menos, de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência.
Transporte público grátis
Pessoas com deficiência, além daquelas de baixa renda, tem assegurado a gratuidade ou descontos em transportes públicos. Ao menos dois assentos devem ser reservados em cada veículo convencional de transporte interestadual de passageiros para essas pessoas, incluindo serviços aéreos.
Além disso, condições ideais de acessibilidade, segurança e autonomia total ou assistida, devem ser oferecidas por essas empresas.
Acessibilidade em estabelecimentos
De acordo com o Decreto 5.296/04, os estabelecimentos comerciais devem obrigatoriamente ter espaços e instalações acessíveis para receber pessoas com deficiência. Incluindo assentos de uso preferencial, mobiliário de recepção e atendimento adaptado à altura e à condição física de pessoas em cadeira de rodas. Além disso, também é preciso que haja uma placa em lugar visível informando o direito de atendimento prioritário.
Em casos onde o estabelecimento é denunciado por estar fora dos padrões de acessibilidade, o mesmo pode receber uma multa ou, até mesmo, ser fechado.
Acessibilidade em pelo menos 10% dos quartos de hotéis
Como previsto em lei desde 2015, os hotéis precisam adequar pelo menos 10% de suas acomodações para pessoas com deficiência.
Acessibilidade a locais culturais
A lei também prevê a garantia de acesso, em formato acessível, a bens culturais, monumentos, cinemas, teatros e outras atividades culturais e desportivas. Portanto, pressupõe-se que tais convenções devem estar ao alcance de todos os indivíduos e ser perceptíveis a todas as formas de comunicação.
Tais estabelecimentos devem ter espaços livres e assentos reservados para pessoas com deficiência, de acordo com a capacidade total de lotação do local.