Há quase um ano, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sofreu diversas alterações. Desde o ano passado, condutores de todo o país começaram a ficar mais atentos com relação aos pontos decorrentes de infrações na sua CNH.
Tais pontos, aliás, podem causar a suspensão da CNH por até um ano. No caso de reincidência, esse prazo aumenta ainda mais, podendo chegar a dois anos, além, é claro, do pagamento da multa.
O limite de pontos que pode levar à suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) mudou: foi de 20 para 40 pontos.
Porém, o total de pontos que resultam na perda da carteira de motorista pode diminuir conforme a quantidade de infrações gravíssimas acumuladas pelo condutor.
Segundo o Código de Trânsito, a CNH só pode ser devolvida ao condutor após o término da penalidade e do curso de reciclagem, sendo este obrigatório.
Caso o motorista seja pego em flagra pela fiscalização dirigindo um veículo com a carteira suspensa, terá de arcar com uma multa de aproximadamente R$ 900, além de ter o veículo retido até a chegada de outra pessoa habilitada e, para piorar, também terá sua carteira cassada por dois anos.
Infrações de trânsito: Nova pontuação
Antes das mudanças ocorridas, a pontuação que culminava na suspensão da CNH do condutor era de 20 pontos durante o período de 12 meses.
Com as alterações, a suspensão agora acontece de forma escalonada:
- O condutor tem a habilitação suspensa com 20 pontos, caso tenha duas ou mais infrações gravíssimas;
- 30 pontos, caso tenha uma infração gravíssima na pontuação;
- 40 pontos, caso não tenha nenhuma infração gravíssima na pontuação.
No caso do motorista que exerce atividade remunerada, como taxistas e de aplicativos de transporte, a suspensão ocorre somente quando este condutor atingir o número fixo de 40 pontos, sem levar em conta a gravidade de suas infrações.
As infrações gravíssimas tem o valor de R$ 239,37 e ainda soma sete pontos na CNH.
Algumas práticas que podem gerar esse tipo de infração são:
- Dirigir falando ao celular;
- Avançar sinal de trânsito;
- Andar na faixa exclusiva de ônibus;
- Parar em vaga destinada à pessoa com deficiência, entre outras.
As demais infrações geram menos pontos:
- Grave: 5 pontos;
- Média: 4 pontos;
- Leve: 3 pontos.
Para consultar o número de pontos na carteira, o motorista pode acessar o site do Detran de seu estado ou baixar o aplicativo oficial CNH Digital para celulares.