O novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trouxe algumas mudanças para os motoristas de carros e motos em todo o país. Sua última versão modificada foi lançada no ano passado, mas muitas pessoas só sentirão as diferenças a partir de 2022. Algumas alterações estabelecem novas regras para a CNH em todo o território nacional. Vale a pena conferir o que mudou para tirar ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Em resumo, as novas regras da CNH trazem alterações em prazos, modelos, pontuação de multas, entre outros. Para saber o que mudou em 2022 na hora de ajustar o documento, confira as informações oficiais que estão discriminadas abaixo.
Motoristas devem ficar atentos às novas regras da CNH
O novo CTB estabelece que para quem tirar a CNH em 2022 a validade do documento passa a ser de 10 anos. Isso vale exclusivamente para motoristas com menos de 50 anos de idade. Os condutores que tenham entre 50 e 70 anos deverão efetuar a renovação após 5 anos de uso. Enquanto isso, os idosos com mais de 70 anos precisam respeitar um triênio (3 anos) para renovar a habilitação.
O Detran de cada estado ficará responsável por enviar lembretes e notificações informando sobre o vencimento. Dessa forma, cada motorista receberá o aviso com 30 dias de antecedência antes da data final de validade. Fora isso, para a renovação, será necessária a quitação de todos os débitos relacionados aos veículos em seus nomes.
Conheça todas as categorias, segundo as regras da CNH atualizada:
Ao todo, existem 5 categorias de CNH possíveis para os cidadãos brasileiros. Cada uma possui suas próprias características; confira a lista:
- Categoria A – habilita a condução de veículo com motor de duas a três rodas;
- Categoria B – habilita a condução de veículo com motor, que não faça parte da categoria A e que tenha até 3,5 toneladas. É preciso ter no máximo nove lugares;
- Categoria C – habilita a condução de veículo para transporte de carga com mais de 3,5 toneladas;
- Categoria D – habilita a condução de veículo para transporte de passageiros com mais de nove lugares (motorista incluso), com ao menos 21 anos, dois anos de categoria B e um de categoria C;
- Categoria E – habilita a condução de veículos dentro das categorias B, C ou D com mais de 6 toneladas (reboque, semirreboque, trailer) ou lotação maior do que oito lugares.
Nova pontuação de multas na CNH
Com o novo CTB, o limite aumentou de 20 para 40, sendo que cada infração desconta:
- 3 pontos – infração leve;
- 4 pontos – infração média;
- 5 pontos – infração grave;
- 6 pontos – infração gravíssima.
Ao atingir o limite de 40 pontos, a CNH fica suspensa e o motorista precisa enfrentar um processo de reciclagem para reaver o direito de digitar. No entanto, a conta para chegar ao limite não é linear e varia de acordo com a gravidade da multa.
As novas regras da CNH determinam que o documento será suspenso quando:
- O motorista atingir 20 pontos, com duas ou mais infrações gravíssimas;
- 30 pontos, com uma infração gravíssima;
- 40 pontos, sem nenhuma infração gravíssima ou se exercer atividade remunerada.