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Renovação de CNH, licenciamento e transferência tem prazos suspensos pelo Contran

Publicado em: 14/07/2022

 
Prazo suspenso Contran

O AutoPapo noticiou, em 17 de março, que os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) solicitaram ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a interrupção dos prazos da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do registro de veículos. Isso porque a pandemia do novo coronavírus está mais grave e colocou todo o país em estado de alerta. Eis que o órgão publicou portarias suspendendo alguns serviços e datas. Entenda como fica a situação em seu estado.

Segundo o Contran, o benefício de prazo indeterminado envolve todos os condutores habilitados, os veículos registrados ou que venham ser registrados e também as infrações de trânsito autuadas por órgãos executivos de trânsito ou rodoviário.

A flexibilização, ainda de acordo com o Conselho, pode ser considerada uma medida de combate à Covid-19.

Serviços com prazos flexibilizados

  • I – a data final para apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator encerrada desde 15 de março de 2021, para as notificações de autuação (NA) já enviadas;
  • II – a data final para apresentação de recurso encerrada desde 15 de março de 2021, para as notificações de penalidade (NP) expedidas;
  • III – a data final para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação encerrada desde 15 de março de 2021;
  • IV – o prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir da data de publicação desta Portaria;
  • V – o prazo de validade das ACC, Permissão Para Dirigir (PPD) e CNH vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir da data de publicação desta Portaria, para fins de fiscalização;
  • VI – o prazo para registro e licenciamento do veículo novo adquirido desde 26 de fevereiro de 2021;
  • VII – o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 12 de fevereiro de 2021.

Estados com prazos de trânsito suspensos

UNIDADE DE FEDERAÇÃO PRAZOS PRORROGADOS AMPARO NORMATIVO
Acre (AC) SIM Resolução CONTRAN nº 816
Alagoas (AL) SIM Portaria do CONTRAN nº 207
Amapá (AP)    
Amazonas (AM) SIM Resolução CONTRAN nº 814
Bahia (BA) SIM Portaria do CONTRAN nº 202
Ceará (CE) SIM Resolução CONTRAN nº 815
Distrito Federal (DF) SIM Portaria do CONTRAN nº 205
Espírito Santos (ES)    
Goiás (GO) SIM Portaria do CONTRAN nº 206
Maranhão (MA)    
Mato Grosso (MT)    
Mato Grosso do Sul (MS)    
Minas Gerais (MG)    
Pará (PA)    
Paraíba (PB)    
Paraná (PR)    
Pernambuco (PE) SIM Portaria do CONTRAN nº 203
Piauí (PI)    
Rio de Janeiro (RJ)    
Rio Grande do Norte (RN) SIM Portaria do CONTRAN nº 204
Rio Grande do Sul (RS)    
Rondônia (RO)    
Roraima (RR)    
Santa Catarina (SC)    
São Paulo (SP) SIM Portaria do CONTRAN nº 208
Sergipe (SE)    
Tocantins (TO)    

Fonte: AutoPapo

Especialista em direito de trânsito

Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.