O AutoPapo noticiou, em 17 de março, que os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) solicitaram ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a interrupção dos prazos da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do registro de veículos. Isso porque a pandemia do novo coronavírus está mais grave e colocou todo o país em estado de alerta. Eis que o órgão publicou portarias suspendendo alguns serviços e datas. Entenda como fica a situação em seu estado.
Segundo o Contran, o benefício de prazo indeterminado envolve todos os condutores habilitados, os veículos registrados ou que venham ser registrados e também as infrações de trânsito autuadas por órgãos executivos de trânsito ou rodoviário.
A flexibilização, ainda de acordo com o Conselho, pode ser considerada uma medida de combate à Covid-19.
Serviços com prazos flexibilizados
- I – a data final para apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator encerrada desde 15 de março de 2021, para as notificações de autuação (NA) já enviadas;
- II – a data final para apresentação de recurso encerrada desde 15 de março de 2021, para as notificações de penalidade (NP) expedidas;
- III – a data final para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação encerrada desde 15 de março de 2021;
- IV – o prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir da data de publicação desta Portaria;
- V – o prazo de validade das ACC, Permissão Para Dirigir (PPD) e CNH vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir da data de publicação desta Portaria, para fins de fiscalização;
- VI – o prazo para registro e licenciamento do veículo novo adquirido desde 26 de fevereiro de 2021;
- VII – o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 12 de fevereiro de 2021.
Estados com prazos de trânsito suspensos
UNIDADE DE FEDERAÇÃO | PRAZOS PRORROGADOS | AMPARO NORMATIVO |
Acre (AC) | SIM | Resolução CONTRAN nº 816 |
Alagoas (AL) | SIM | Portaria do CONTRAN nº 207 |
Amapá (AP) | ||
Amazonas (AM) | SIM | Resolução CONTRAN nº 814 |
Bahia (BA) | SIM | Portaria do CONTRAN nº 202 |
Ceará (CE) | SIM | Resolução CONTRAN nº 815 |
Distrito Federal (DF) | SIM | Portaria do CONTRAN nº 205 |
Espírito Santos (ES) | ||
Goiás (GO) | SIM | Portaria do CONTRAN nº 206 |
Maranhão (MA) | ||
Mato Grosso (MT) | ||
Mato Grosso do Sul (MS) | ||
Minas Gerais (MG) | ||
Pará (PA) | ||
Paraíba (PB) | ||
Paraná (PR) | ||
Pernambuco (PE) | SIM | Portaria do CONTRAN nº 203 |
Piauí (PI) | ||
Rio de Janeiro (RJ) | ||
Rio Grande do Norte (RN) | SIM | Portaria do CONTRAN nº 204 |
Rio Grande do Sul (RS) | ||
Rondônia (RO) | ||
Roraima (RR) | ||
Santa Catarina (SC) | ||
São Paulo (SP) | SIM | Portaria do CONTRAN nº 208 |
Sergipe (SE) | ||
Tocantins (TO) |
Fonte: AutoPapo