Guarda é a ação de cuidar e manter a vigilância sobre algo ou alguém. Os pais têm o direito de guarda, no seio do poder familiar, logo que os filhos nascem. Porém, esta pode ser retirada ou dada a outra pessoa, por via judicial.
No segundo caso, o poder judiciário atribui a permanência, vigilância e cuidados de uma criança a outra pessoa, dando ao menor total dependência, inclusive financeira do guardião que possui sua guarda.
No geral, existem três tipos de guarda:
Guarda unilateral: é aquela dada a uma única pessoa, ou seja, ao pai ou a mãe. Cabendo ao outro genitor somente o direito de visitas.
Guarda compartilhada: funciona em uma situação de igualdade, pois os pais serão igualmente responsáveis por tomar as decisões sobre a vida da criança. Além disso, será fixada a moradia da criança e o pai ou a mãe que não tiver a guarda, terá garantido o direito de visita.
Guarda alternada: é aquela onde há alternância entre os pais quanto à moradia da criança. Sendo assim, o menor mora um período com a mãe e outro com o pai.
Documentos para o pedido de guarda
Para entrar com o pedido de guarda, com os documentos necessários em mãos, é preciso procurar um advogado para ingressar com o pedido de guarda pela via judicial. O pedido só poderá ser feito através do poder judiciário.
Os documentos necessários para o pedido são:
- Certidão de nascimento do menor;
- Documento de identificação de quem está solicitando (RG, CPF, certidão de nascimento ou de casamento);
- Comprovante de residência;
- Comprovante de renda;
- Nome e endereço dos pais biológicos da criança;
- Documentos que comprovem o exercício da guarda da criança (atestado médico, cartão de vacina, documento de frequência escolar, etc);
- Certidão de antecedentes criminais
O processo de guarda
Ao entrar com o pedido de guarda, o tempo médio que o processo leva varia de 4 a 6 meses. Se houver acordo entre os pais, o processo pode ser resolvido em uma única audiência. Quando não há acordo, pode-se levar até um ano.
Normalmente, os casos mais demorados são os que envolvem pensão alimentícia. Por isso, o mais indicado é que os pais entrem em um acordo sobre a guarda e a pensão, desde antes de entrar com uma ação no judiciário.
É possível reaver a guarda de um filho?
Sim. É possível reaver em casos onde o guardião não estiver exercendo a guarda da maneira como foi determinada. Assim, provado que o detentor da guarda não está cumprindo seus deveres com o filho, poderá requerer ao juízo a modificação da guarda.
Em casos onde não haja prejuízo à criança, ainda assim é possível solicitar a divisão da guarda.
Como funciona a guarda provisória?
A guarda provisória busca regularizar a situação da pessoa que já cuida do menor, mas que não possui sua guarda pela justiça. Nesse caso, o juiz concede a guarda por tempo determinado a uma pessoa, e só depois é substituída pela guarda definitiva.
Vale ressaltar que a guarda provisória pode ser cancelada caso o tutor da criança não esteja cumprindo com seu dever de cuidar e zelar pelos direitos civis do menor.
Quem pode pedir a guarda?
Em casos onde os pais não podem cuidar da proteção e integridade da criança, e nenhum de seus ascendentes ou descendentes possa requerer a guarda, esta pode ser dada a outra pessoa, mesmo que temporariamente. Dessa forma, ela será colocada em uma família substituta. Portanto, qualquer pessoa pode solicitar a guarda, desde que os pais tenham perdido o poder familiar e não tenham capacidade de cuidar do menor.
Espero que vocês gostem das minhas dicas.
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