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Suspensão automática cnh

Publicado em: 12/07/2022

Mesmo após a edição da Resolução 723 do CONTRAN, muitas dúvidas ainda pairam quando o assunto é o início do cumprimento da penalidade de suspensão.

Por isso eu resolvi fazer esse texto (com vídeo) onde eu explico de forma detalhada como e quando se inicia o cumprimento da penalidade de suspensão do direito de dirigir.

De início é válido frisar que a Resolução 182 do CONTRAN ainda está em vigor apenas para abarcar os processos instaurados em decorrência de infrações cometidas ANTES de 1° novembro de 2016.

Já a Resolução 723 do CONTRAN, trata dos processos administrativos decorrentes de infrações cometidas a PARTIR de 1° de novembro de 2016, veja o que fala o artigo 2°:

Art. 2º Esta Resolução estabelece o procedimento administrativo a ser seguido pelos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), quando da aplicação das penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, decorrentes de infrações cometidas a partir de 1º de novembro de 2016, bem como do curso preventivo de reciclagem.

 

Quando se inicia o Cumprimento da Penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir

Após esgotadas as oportunidades de defesa do infrator, a penalidade de suspensão poderá ser imposta. O início do cumprimento da penalidade tem, então, respaldo no artigo 16 da Resolução 723:

Art. 16. A data de início do cumprimento da penalidade será fixada e anotada no RENACH:

I – em 15 (quinze) dias corridos, contados do término do prazo para a interposição do recurso, em 1ª ou 2ª instância, caso não seja interposto, inclusive para os casos do documento de habilitação eletrônico;

II – no dia subsequente ao término do prazo para entrega do documento de habilitação físico, caso a penalidade seja mantida em 2ª instância recursal;

III – na data de entrega do documento de habilitação físico, caso ocorra antes das hipóteses previstas nos incisos I e II.

1º Na notificação de resultado dos recursos de 1ª e de 2ª instâncias deverão constar as informações definidas no art. 15, no que couber.

2º A inscrição da penalidade no RENACH conterá a data do início e término da penalidade, período durante qual o condutor deverá realizar o curso de reciclagem.

3º Cumprido o prazo de suspensão do direito de dirigir, caso o condutor não realize ou seja reprovado no curso de reciclagem, deverá ser mantida a restrição no RENACH, que deverá ser impeditivo para devolução ou renovação do documento de habilitação, impressão de 2ª via do documento de habilitação físico ou emissão de Permissão Internacional para Dirigir – PID.

4º Caso o condutor já tenha cumprido o prazo de suspensão do direito de dirigir e seja flagrado na condução de veículo automotor sem ter realizado o curso de reciclagem, e estiver portando o documento de habilitação físico, esta deverá ser recolhida e caso não esteja portando ou se trate de documento eletrônico, caberá a autuação do art. 232 do CTB, observado o disposto no § 4º do art. 270 do CTB.

Apenas com a leitura do próprio artigo é possível entender quando se inicia o cumprimento da penalidade de suspensão.

Veja o meu vídeo, será mais esclarecedor:

Então, quando o motorista se enquadra em um dos incisos do art. 16, a CNH dele passa ser bloqueada e, a partir de então, ele já está cumprindo a penalidade de suspensão (sem que haja a necessidade de entregar a CNH física no DETRAN para que isso ocorra).

Importante frisar que após a edição dessa Resolução, o cumprimento da penalidade passou a ser automático, ou seja, após os prazos previstos no artigo 16, a penalidade já é cadastrada no RENACH e então, já começa a contar o prazo da suspensão.

O motorista que está nessas condições, não pode levar nenhuma multa, sob pena de ter contra a sua CNH instaurado um processo de cassação, por força do art. 263 do CTB.

 

Se o órgão não reconhecer de ofício, é necessário um requerimento administrativo para que isso ocorra. Lembrando sempre, que neste período o motorista não pode ter cometido nenhuma infração.

Especialista em direito de trânsito

Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.