Publicado em: 18/10/2022
A suspensão da CNH, ou do direito de dirigir, é uma das penalidades de maior gravidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Caso o motorista seja agraciado com essa penalização, a habilitação fica ‘bloqueada’ por um tempo determinado pela autoridade de trânsito, impossibilitando a direção durante esse período.
Essa punição é aplicada aos motoristas que cometem infrações auto suspensivas, ou que excedem o limite de pontos na CNH. Quando isso acontece, o infrator só pode voltar a dirigir depois de cumprir alguns pré-requisitos previstos por lei.
As causas de uma punição mais severa como essa pode ser por motivos variados. Dentre elas está exceder o limite de pontos da CNH em um período de 12 meses.
Vale lembrar que, recentemente, o limite de pontos no prontuário para fins de suspensão foi alterado e agora é levado em conta a gravidade das infrações.
• 20 pontos, no período de 12 meses, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.
• 30 pontos, no período de 12 meses, caso conste uma infração gravíssima.
• 40 pontos, no período de 12 meses, caso não conste nenhuma infração gravíssima.
• 40 pontos, no período de 12 meses, para condutor que Exerce Atividade Remunerada, independente do tipo de infração cometida.
Além da perda provisória do documento por extrapolar o limite de pontos, existem 21 infrações gravíssimas que tem como penalidade direta a suspensão da CNH. Algumas delas já possuem a previsão de duração da penalidade.
Como citado a cima o tempo de suspensão pode ser definido de duas formas: por atingir o limite de pontos ou por cometer uma infração auto suspensiva.
A circunstância em que a violação foi cometida, sua gravidade e o histórico do condutor, por exemplo, são fatores que podem ser utilizados como critério nesse momento.
Aos condutores que atingirem o limite máximo de pontos em um período de 12 meses perderão o direito de dirigir por um prazo que varia entre e 6 a 12 meses, podendo chegar de 8 meses a 2 anos. As infrações auto suspensivas que não têm um prazo definido, o período varia de 2 a 8 meses.
O tempo sem dirigir pode ser ainda maior caso o motorista exceda os pontos ou cometa outra infração auto suspensiva dentro de 12 meses. Nos casos de reincidência o prazo vai variar entre 8 e 18 meses.
Ao receber a autuação de suspensão da CNH, o condutor tem o direito de se defender administrativamente para reverter a situação. Mas, se ao final das instâncias administrativas a penalização na CNH for mantida, você será notificado e vai ser preciso seguir alguns passos para reaver o documento sem mais prejuízos.
A notificação que chegará até o condutor vai instruí-lo a entregar a Carteira de Habilitação ao Detran ou em uma autoescola de sua preferência. Lembre-se que, mesmo não entregando o documento às entidades necessárias, o prazo de suspensão continua válido e dirigir nesse período pode ter consequências para o motorista.
Antes de fazer a entrega é importante saber como é o funcionamento de cada órgão para essa atividade. Alguns, exigem agendamento prévio, outros basta ir até o local.
Ao ter a CNH suspensa o motorista precisa, obviamente, cumprir a punição que lhe foi imposta e ficar sem dirigir pelo tempo determinado pelo órgão de trânsito. Caso a legislação não seja cumprida, a punição será ainda mais rigorosa e a habilitação será cassada.
Nesse cenário, além do prazo sem poder ficar ao volante ser ainda maior, a pessoa precisa passar por todo processo de obtenção de CNH novamente. Isso inclui as aulas de legislação, prova teórica e a prova prática.
No caso da suspensão, é preciso fazer apenas um curso de reciclagem
Apenas cumprir o prazo não é o suficiente, e o condutor precisa fazer o curso de reciclagem que tem uma carga horária de 30 horas/aula. As aulas são referentes às disciplinas de legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros e relacionamento interpessoal. Vale lembrar que alguns estados permitem a realização do curso de forma online.
Ao terminar todas as aulas o condutor precisa fazer uma prova teórica, similar à aquela realizada para tirar a carteira de motorista.
Para ser aprovado, é preciso acertar 70% do teste, o que equivale a 21 das 30 questões. Em caso de reprovação, será preciso fazer o curso de reciclagem para prestar a prova novamente.
Se for aprovado, basta aguardar o fim do prazo de suspensão da CNH, pegar o documento de volta e voltar a dirigir normalmente.
Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.