Publicado em: 20/06/2023
A divulgação da aprovação do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação a decisões judiciais que resultam na suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de indivíduos inadimplentes envolvidos em processos por débitos financeiros tem gerado considerável controvérsia e incerteza no país.
Como ocorre o procedimento de suspensão da CNH? Essa medida será aplicada em todos os casos? A suspensão é imediatamente efetivada? Estas são algumas das indagações levantadas pela população. As apreensões e dúvidas são compreensíveis, uma vez que já se iniciaram decisões de suspensão da CNH para devedores.
Em uma região do interior de São Paulo, um juiz determinou a suspensão da CNH de uma mulher por um período de um ano, devido a um processo de dívida no valor de R$ 3 mil. Segundo informações veiculadas pela mídia do Sudeste, a decisão teria sido tomada com o intuito de pressionar a mulher a quitar o débito.
Outro fator que alimenta a controvérsia é o levantamento recentemente divulgado pela Serasa Experian, que indica um aumento no endividamento do Brasil nos últimos cinco anos. Mais de 70 milhões de pessoas, ou seja, aproximadamente um terço da população brasileira, está endividada.
A determinação de suspender a CNH varia de caso para caso e depende do juiz responsável. No entanto, embora o STF tenha validado tais decisões, ressaltou que as medidas impostas pelos juízes não devem ser caracterizadas como "excessiva discricionariedade judicial". Em outras palavras, existem limites para a decisão dos magistrados.
"Na aplicação dessas medidas, o juiz deve considerar a proporcionalidade e escolher a opção menos severa para o infrator", afirmou o relator do processo, Ministro Luiz Fux, em seu voto.
É importante lembrar que a mesma decisão se aplica à apreensão de passaporte e à proibição de pessoas endividadas participarem de concursos ou licitações públicas.
A suspensão da CNH de pessoas inadimplentes não ocorre de forma imediata e não é uma prática universal. Adicionalmente, profissionais que dependem da condução de veículos, como motoristas de ônibus, caminhoneiros, taxistas, motoristas particulares, de aplicativo e motoboys, têm a possibilidade de argumentar judicialmente sobre a dependência econômica da CNH, tanto para seu sustento individual quanto para o sustento de suas famílias.
A suspensão da CNH não é resultado direto da inadimplência. É necessário que o credor inicie um processo judicial contra o devedor. Nesse caso, quando não há possibilidade de penhorar os bens do devedor, o juiz responsável pelo caso pode determinar a suspensão do passaporte e da CNH como uma medida coercitiva para o pagamento.
Esses argumentos podem ser apresentados perante o juiz como forma de contestar a suspensão da CNH e buscar uma solução alternativa que não acarrete prejuízos desproporcionais à pessoa endividada.
Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.