A Suspensão do Direito de Dirigir, mais conhecida como Suspensão da CNH é uma penalidade imposta em alguns casos de condutores que não seguem as normas do Sistema de Trânsito Brasileiro.
A previsão legal está no art. 256, inciso III, do CTB.
Sua aplicação significa ficar com a carteira bloqueada temporariamente, conforme determinado pela autoridade de trânsito.
Ela é um dos tipos de punição por conduta transgressora das regras de trânsito, assim como a multa e os pontos na carteira, por exemplo, também previstas no art. 256.
Entretanto, trata-se de uma penalidade mais severa do que as demais, dadas as circunstâncias em que ela ocorre.
Quando o tempo de suspensão acaba, o condutor pode ter de volta sua CNH e voltar a dirigir, desde que cumpra determinados pré-requisitos.
Como funciona a suspensão do direito de dirigir?
Há mais de uma causa possível para a suspensão do direito de dirigir, assim como o prazo também é variável.
Ele pode ser calculado pelo órgão responsável, de acordo com o motivo da penalidade e com o histórico do condutor, ou vir expresso diretamente no CTB.
Porém, ela não é uma penalidade definitiva e não cancela sua carteira de habilitação.
O que pode suspender a CNH?
A carteira pode ser suspensa por inúmeros motivos. O mais comum é o acúmulo de 20 pontos na carteira decorrentes de infrações diversas cometidas pelo condutor no período de 12 meses.
No entanto, há infrações no CTB com previsões específicas de suspensão do direito de dirigir.
Devido ao risco causado por essas infrações, há 21 delas que possuem, como penalidade direta, a suspensão da carteira, das quais algumas já possuem no próprio dispositivo legal a previsão de duração da penalidade.