O agravamento da pandemia do novo coronavírus no Brasil deu origem, em diversas cidades, ao toque de recolher. Capitais como São Paulo e Belo Horizonte proibiram o trânsito de pessoas de 20h às 05h, isso claro, para aqueles que não trabalham em serviços essenciais. Com a nova realidade, aparecem dúvidas. O motorista que estiver furando o lockdown pode levar multa? Quanto custaria a infração?
As regras do toque de recolher
Para ter certeza de todas as consequências passíveis ao desrespeito ao toque de recolher, é necessário conhecer as regras impostas pelos planos emergenciais de cada estado e ou cidade. Isso porque governadores e prefeitos têm autoridade para endurecer as regras nessa situação de calamidade pública. Mas, no geral, o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) afirma, no artigo 187, que
Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente é uma infração média
O comportamento garante quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 130,16.
A Polícia Militar de Minas Gerais explica que a primeira abordagem ao motorista que estiver na rua no horário inadequado será educacional. Em caso de reincidência, no entanto, o cidadão pode até mesmo ser conduzido por cometimento de crime contra a saúde pública.
Em São Bernardo do Campo, a situação é um pouco mais complexa. Isso porque o prefeito Orlando Morando (PSDB) prevê multa para quem desobedecer ao toque de recolher das 22h às 4h. O Decreto Municipal nº 21.470 prevê a apreensão do veículo de quem estiver desrespeitando o toque de recolher.
“O motorista que se sentir prejudicado terá amplo direito de defesa, por meio da apresentação de recurso, após o recebimento da notificação da autuação, que deverá ocorrer em até 30 dias”, ressaltou a administração municipal.
Fonte: AutoPapo