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Tudo sobre Holding Empresarial

Publicado em: 23/07/2022

Holding empresarial é uma organização que possibilita a uma empresa controlar e influenciar outras empresas, que são suas subsidiárias. A expressão inglesa “holding”, significa segurar, controlar, manter. Dessa forma, pode-se dizer que sua principal função é simplificar toda a coordenação e monitoramento.

No contexto do direito de sucessão, a holding familiar é uma boa estratégia para executar o planejamento dessa sucessão. Por meio dela, pode-se administrar o patrimônio de forma mais eficiente, além de facilitar todo o procedimento após o falecimento do titular.

Holding familiar e o planejamento da sucessão

A holding familiar é uma forma de transmissão do patrimônio aos sucessores enquanto o titular ainda se encontra vivo. No contrato social, os sucessores são colocados como sócios junto com o titular do patrimônio, com isso, cada uma das pessoas detém cotas. Apesar dessa transferência, nesse contexto da holding, o titular ainda continua no controle e na administração do patrimônio.

Na hipótese de já ter feito uma holding, quando acontece o falecimento do patriarca, como as cotas já estavam divididas e definidas a cada membro, não haverá tanta demora e burocracia na abertura dos documentos exigidos.

Procedimento da Holding

É preciso fazer um contrato social, no qual serão estabelecidos os sócios, sucessores e tipo societário (S/A ou LTDA). Nesse estatuto, também serão colocadas as regras de administração, de sucessão e a parte da cota que cabe a cada um. Essas cotas, que são doadas ainda antes do falecimento do titular, são feitas com reserva de usufruto vitalício.

Dentre os bens que integram uma holding, é possível existir: imóveis, bens móveis, títulos privados, ações, valores em dinheiro, direitos contratuais, propriedades intelectuais.

Outras diretrizes, como cláusulas de impenhorabilidade, inalienabilidade, incomunicabilidade, hipóteses sobre doação, também são recomendadas no documento. Nessa parte, é aconselhável ter o acompanhamento de um advogado especialista na área.

Após o falecimento do titular, os sucessores farão a averbação do óbito.

Vantagens

  • Simplifica o planejamento da sucessão familiar;
  • Há benefício tributário, ao deixar de recolher o imposto de renda como pessoa física e passar a recolher como pessoa jurídica;
  • Distribui o patrimônio ainda em vida, evitando dores de cabeça aos herdeiros e sucessores;
  • Evita brigas, justamente porque já está tudo decidido no documento;
  • Há um itcmd de valor mais baixo, pois a base de cálculo é menor, abrangendo cada cota;
  • Haverá proteção do patrimônio do titular;
  • Elimina a necessidade de abrir documento de partilha ou inventário;
  • Impede que alguns sucessores (no caso de não serem desejados pela família) tenham alcance ao patrimônio do titular.

Espero que vocês gostem das minhas dicas.

Se precisarem de ajuda, quiserem minha opinião ou tiverem alguma dúvida sobre o tema, pode me contatar clicando aqui.

Especialista em direito de trânsito

Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.