Fim de ano se aproximando, recesso, férias, época em que muitas pessoas pegam a estrada e o movimento das rodovias fica ainda mais intenso. Devido a isso, nesse período também aumentam os registros de infrações de trânsito e, em pior escala, os acidentes. A má conduta de muitos motoristas é um dos principais motivos que desencadeiam esses problemas.
Sem dúvidas, uma das infrações mais presenciadas e perigosas, nas estradas brasileiras, é a ultrapassagem indevida. E essa manobra apresenta uma série de variações, desde a ultrapassagem pelo acostamento, em linha dupla contínua, até forçar passagem entre veículos e deixar de diminuir a velocidade ao passar por ciclistas. A cada uma delas, são aplicadas diferentes penalidades, com pesadas multas e pontos somados à CNH.
8 situações em que a ultrapassagem gera multa
Ultrapassar outro veículo é uma manobra efetuada rotineiramente por grande parte dos condutores. Quando as condições da pista são favoráveis e a sinalização permite, não há problema em realizá-la com segurança. No entanto, existe uma série de situações em que ela não é permitida pela legislação, ou seja: situações que configuram infração de trânsito. São elas:
Ultrapassar veículos pela direita
Conforme o artigo 199 do CTB, ultrapassar pela direita, exceto quando o veículo da frente der sinal de que irá entrar à esquerda, configura uma infração de natureza média, com multa no valor de R$ 130,16 e a soma de 4 pontos na CNH como penalidade.
Ultrapassar pela direta veículos de transporte escolar ou coletivo
Esse tipo de ultrapassagem, quando os veículos estiverem parados para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre, é uma infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47 e a soma de 7 pontos na CNH (art. 200, CTB).
Ultrapassar ciclistas sem manter uma distância segura
Nesse caso, segundo o artigo 201 do Código de Trânsito, os condutores precisam manter uma distância lateral de 1,5m dos cliclistas ao realizarem a ultrapassagem. Não tomar esse cuidado pode gerar uma infração de natureza média, no valor de R$ 130,16, e a soma de 4 pontos na carteira.
Ultrapassar veículos pelo acostamento, em interseções e em passagens de nível
Aqui, as penalidades são bastante pesadas. O condutor que realizar esse tipo de ultrapassagem estará cometendo uma infração de natureza gravíssima. Além dos 7 pontos somados à CNH, ele terá que pagar o valor da multa multiplicado 5 vezes (devido ao fator multiplicador, que incide sobre as infrações de maior risco); ou seja, terá que desembolsar a quantia de R$ 1.467,35 (art. 202, CTB).
Ultrapassar pela contramão, em determinadas situações
Há uma série de situações em que ultrapassar pela contramão configura infração de trânsito. São elas:
- nas curvas, subidas e descidas (quando não há visibilidade suficiente);
- nas faixas de pedestres;
- nas pontes, túneis e viadutos;
- quando os veículos estiverem parados em filas (em porteiras, cancelas, cruzamentos);
- quando as linhas pintadas nas vias forem duplas contínuas ou simples contínuas amarelas.
Em todos esses casos, o art. 203 do CTB prevê infração gravíssima, e o valor da multa será multiplicado por cinco (R$ 1.467,35). Também é importante ficar atento: para essas infrações, caso o condutor as cometa novamente, em um período de até 12 meses, o dobro da multa será aplicado.
Ultrapassar veículos em cortejos, desfiles ou formações militares
Exceto quando houver autorização dos agentes de trânsito, esse tipo de ultrapassagem é considerado infração de natureza leve, com multa no valor de R$ 88,38 e a soma de 3 pontos na habilitação (art. 205, CTB).
Ultrapassar veículos em fila
Quando há veículos parados em fila, seja em razão de alguma sinalização ou bloqueio na via, realizar a ultrapassagem por eles configura uma infração de natureza grave, com multa (R$ 195,23) e a soma de 5 pontos na CNH, conforme o art. 211 do CTB.
Não reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclistas Com as novas regras estipuladas para o Código de Trânsito, que entra em vigor no próximo mês de abril, essa penalidade ficou mais severa. Até então, ultrapassar ciclistas sem reduzir a velocidade era uma infração de natureza grave; com a nova lei, ela passará a ser gravíssima – com multa (R$ 293,47) e 7 pontos na habilitação.
A partir das infrações expostas acima, é possível perceber que há uma série de casos em que a ultrapassagem é considerada indevida e passível de multa e demais penalidades. Para além desse fato, essa é uma das manobras que, quando efetuada de maneira ilegal e sem os devidos cuidados, causa graves acidentes de trânsito, registrados diariamente nas rodovias do país.
Portanto, antes de ultrapassar outro veículo é preciso tomar os cuidados necessários.
Antes de ultrapassar, avalie a situação da pista
Mesmo sendo comum no dia a dia no trânsito, a ultrapassagem não deixa de exigir certos cuidados, mesmo dos motoristas mais experientes.
Em primeiro lugar, o condutor precisa se ater à sinalização: as linhas pintadas na pista não podem ser duplas contínuas ou simples contínuas amarelas. Além disso, é preciso averiguar se há placas que indiquem a proibição de realizar a ultrapassagem. Na ausência desses indicadores, já é possível planejar o deslocamento do veículo.
Antes disso, porém, é preciso se certificar de duas coisas importantes: se os veículos da frente e de trás não estão sinalizando a intenção de ultrapassar e se a pista contrária estará livre para que a manobra possa ser concluída sem riscos. Se tudo estiver “ok”, é o momento de começar a ultrapassagem.
Para isso, o condutor precisa sinalizar, com o pisca, a intenção de efetuá-la. Quando a ultrapassagem for concluída, é hora de sinalizar, novamente, o retorno à pista de origem.
Se todos esses cuidados forem previamente tomados e o condutor tiver especial atenção a todas as situações em que a ultrapassagem é considerada indevida, certamente, o risco de acidentes será menor e o trânsito se tornará mais seguro.
Via: UOL