Mas e a recusa ao teste do bafômetro? Porque é gerado uma multa por essa simples atitude?
Primeiro vamos ver o texto da lei que prevê essa conduta como infração:
Art. 165-A do CTB
Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses
Fazendo isso, o legislador quis englobar como penalidade as pessoas que se recusem, mesmo se tiverem ingerido bebida alcoólica. Isso foi feito para evitar impunidade.
Vamos falar da Recusa ao teste do Bafômetro?
Pensando em responder as dúvidas mais comuns em elaborei 5 perguntas e respostas para que você saiba o que fazer em uma abordagem policial da Lei Seca.
1 – O que acontece com quem se recusa a fazer o exame de bafômetro?
A recusa é considerada uma infração gravíssima, nos termos do artigo 165-A do CTB.
Isso faz com que o motorista autuado receba as mesmas punições administrativas do motorista embriagado que aceita fazer o teste.
Então ele é multado em R$ 2.934,70, tem a carteira de habilitação recolhida e ainda terá contra o seu direito de dirigir instaurado um processo administrativo de suspensão por 12 meses.
Para retirar o veículo do local, o motorista precisará apresentar um motorista que esteja apto a dirigir, caso contrário o veículo ficará apreendido.
2 – O motorista que se recusa a fazer o teste do bafômetro pode recorrer contra as penalidades?
Sim. Ele pode e deve, pois recorrer é um direito garantido na Constituição federal. Porém, isso não quer dizer que, se o recurso contra a multa for deferido, ele não terá aberto o processo de suspensão. Isso por força do artigo 261, § 10º do CTB.
3 – O que o motorista punido precisa fazer para ter a CNH liberada e voltar a dirigir dentro da lei?
Quando ele receber a notificação de suspensão do direito de dirigir, ele poderá apresentar recurso. Enquanto os recurso estiverem caminhando, ou seja, enquanto houver recursos para serem apresentados e esses estiverem pendentes de julgamento, o motorista poderá dirigir sem impedimentos.
Caso a penalidade seja mantida, ele deverá cumprir a pena administrativa de um ano e fazer um curso de reciclagem.
4 – O que acontece se há reincidência na recusa de fazer o teste?
Reincidência quer dizer que a infração foi cometida pela segunda vez, assim, se houver reincidência durante o período de um ano, será aplicada a multa em dobro e a habilitação do motorista será cassada.
5 – Se o motorista aceita fazer o teste do bafômetro, qual a dosagem alcoólica tolerada no resultado?
A tolerância do bafômetro é zero. Porém o equipamento conta com uma margem de erro de 0,04 ml. Assim, a constatação de qualquer dosagem acima da tolerância, resultará nas punições citadas na primeira resposta.
Para processos na esfera criminal, só será considerada embriaguez a concentração de 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, verificada em teste de bafômetro, ou de 6 decigramas de álcool por litro, verificada em exame de sangue, ou quando o motorista apresentar sinais visíveis de alteração da capacidade psicomotora.
Um copo de cerveja é o suficiente para atingir esta dosagem.
Veja também esse vídeo e entenda as penalidades
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