Decretada a pandemia do novo coronavírus pela OMS (Organização Mundial de Saúde), o alerta foi ligado para vários países, e algumas medidas drásticas foram tomadas, como fechamento de aeroportos e fronteiras, a redução da circulação de pessoas nas ruas e a reclusão em casa.
É certo que, tais medidas impactam nos negócios e nas vidas das pessoas. Uma dúvida comum nesses tempos é em relação às passagens aéreas.
Para quem já adquiriu a passagem da viagem ou teve voo cancelado, qual procedimento a seguir?
Inicialmente é recomendado entrar em contato com a companhia para entender qual o seu posicionamento frente ao caso.
Algumas empresas têm facilitado a negociação com a oferta de vouchers, remarcação da passagem ou devolução dos valores dentro de um determinado prazo. No entanto, nem sempre essa é a atitude de todas elas. É importante então ficar atento as recomendações do Procon e autoridades de cada estado.
A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo confirmou que: “O consumidor não é obrigado a viajar para destinos com risco de contrair o coronavírus, sendo seu direito optar por uma das alternativas: postergar a viagem para data futura; viajar para outro destino de mesmo valor; ou ainda obter a restituição do valor já pago”.
Para o Ministério Público Federal, as passagens compradas até 9 de março com partida de aeroportos do Brasil teriam direito a ressarcimento ou a remarcação da viagem no prazo de até 12 meses. Além disso, foi pedido que as aéreas devolvam valores de taxas e multas aos consumidores que já solicitaram o cancelamento de passagens em razão do surto de coronavírus.
A Secretaria Nacional do Consumidor estendeu o mesmo entendimento para as compras de pacotes turísticos e reservas em hotéis.
Na hipótese em que o cancelamento seja de iniciativa da empresa aérea, o consumidor deve ser integralmente reembolsado.
Sendo assim, os consumidores que tiverem seus direitos negados pelas empresas contratadas, deverão alertar o Procon de sua região ou adotar as medidas judiciais cabíveis por intermédio de um advogado ou defensor público.
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