O Princípio da Intranscendência, também chamado princípio da pessoalidade ou, ainda, personalidade da pena, diz que somente o condenado, e mais ninguém, poderá responder pelo fato praticado, pois a pena não pode passar da pessoa do condenado.
O Princípio da Instranscedência não é usado somente no Direito Penal, também podemos usá-lo no Direito de Trânsito. E no vídeo de hoje eu trago um caso concreto, onde eu usei este princípio na defesa de um cliente.
Assista o vídeo e veja como esse princípio pode ser utilizado também na defesa dos motoristas:
Princípio da Intranscendência no Direito de Trânsito
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