A cassação da CNH é uma penalidade que pode acarretar muitos problemas, principalmente se o motorista depender do automóvel para trabalhar, por exemplo.
Para recorrer, a advogada Erica Avallone, explica que é necessário elaborar um recurso bem estruturado, com argumentação consistente e em conformidade com os artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que possam justificar o cancelamento da penalidade. Sendo assim, veja mais sobre a cassação da CNH com este artigo.
Ao elaborar o recurso é necessário seguir alguns passos importantes. São eles:
1 - Evitar cópias: considere as especificidades do seu caso e não copie modelos de recursos de conhecidos ou divulgados na web;
2 - Anexar documentos: é necessário possuir documentos para comprovar a sua argumentação, e é imprescindível inseri-los em sua defesa;
3 - Contar com a orientação de especialistas: profissionais que trabalham com recursos de infração conhecem bem cada etapa do processo e impulsionam a argumentação.
Além dessas três ações e cuidados, a especialista Erica Avallone, comenta que é fundamental entender bem o que é a cassação da CNH para saber como agir frente a essa penalidade.
A cassação da CNH significa a perda da carta de motorista. Dessa maneira, a renomada advogada Erica Avallone, explica que se essa penalidade for aplicada, o condutor perde o direito de dirigir.
Quando cumprir o prazo de 2 anos, ele pode habilitar sua CNH novamente, porém, precisa passar pelo processo de reciclagem. Isso quer dizer, que será necessário fazer as aulas na autoescola, os exames médicos e as provas prática e teórica, além do pagamento das taxas necessárias.
O Artigo 263 do Código de Trânsito Brasileiro, estabelece as diretrizes para a aplicação dessa penalidade. Dessa forma, a cassação do documento de habilitação acontece mediante algumas infrações:
Por fim, vale destacar a diferença entre CNH cassada e suspensa, uma vez que muitas pessoas ficam confusas com isso. Portanto, é importante saber que os dois casos resultam na proibição do direito de dirigir, sendo que conforme a especialista Erica Avallone, a suspensão leva ao bloqueio temporário e a cassação ao definitivo. Ficou com dúvidas? Então saiba que quando temporária, o condutor deverá esperar o período determinado e apenas realizar o curso de reciclagem. Mas, no outro caso, ou seja, o da cassação, todo o processo de habilitação terá que ser realizado novamente.
Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.
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