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Cassação da CNH: como recorrer

Publicado em: 11/07/2022

Cassação da CNH: como recorrer

A cassação da CNH é, atualmente, a maior penalidade imposta a um motorista que comete uma infração de trânsito. Receber essa penalidade significa ficar sem o direito de dirigir por dois anos, perdendo a carteira e o processo feito para consegui-la.

Quais as formas para se der ter a cassação da CNH

Ao contrário do que se pensa, não é difícil sofrer com a punição da CNH cassada. Na realidade, ela ocorre em três ocasiões:

Dirigir com a CNH suspensa

Condutores que estão com a CNH em período de suspensão não podem conduzir qualquer tipo de veículo. Caso ele seja autuado em flagrante, o processo de cassação da CNH será aberto e uma multa será aplicada.

Reincidência em infrações gravíssimas

Sete infrações previstas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) causam a cassação automática da carteira de motorista.

  • Realizar manobras perigosas;
  • Disputar corrida;
  • Promover rachas ou disputa de manobras sem autorização legal;
  • Dirigir com CNH de categoria diferente da sua habilitação;
  • Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo 162 (sem CNH, com CNH cassada, suspensa ou vencida etc.);
  • Permitir que pessoa nessas mesmas condições tome posse do veículo e passe a conduzi-lo;
  • Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa.

Crimes de trânsito

O código também prevê crimes de trânsito, aquelas com as quais é possível sofrer, além das penalidades do CTB, medidas penais.

  • Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor;
  • Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor;
  • Em acidente, deixar de prestar imediato socorro à vítima ou solicitar auxílio de autoridade pública;
  • Afastar-se do local do acidente para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída;
  • Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora reduzida em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa;
  • Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor;
  • Participar, como condutor, de corrida disputa ou competição automobilística não autorizada;
  • Dirigir sem Permissão Para Dirigir (PPD) ou com o direito de dirigir cassado;
  • Entregar direção a condutor não habilitado, com CNH suspensa ou cassada, ou, ainda, embriagado;
  • Trafegar com a velocidade incompatível com a segurança próximo a escolas, hospitais e locais com grande movimentação de pessoas;
  • Alterar a cena de acidente com vítima para induzir ao erro.

É possível recorrer da cassação da CNH?

Apesar de ser considerada uma falta grave, é possível recorrer da cassação da CNH, assim como é possível recorrer de todas as punições do CTB.

O processo de recurso se dá em 3 momentos: a Defesa Prévia, a JARI e o Cetran. Somente se o recurso for indeferido em todas essas esferas é que o condutor sofre com o processo de cassação.

Especialista em direito de trânsito

Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.