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Como Funciona a Suspensão da Carteira de Habilitação no Brasil?

A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma penalidade administrativa aplicada a motoristas que cometem infrações graves ou acumulam pontos suficientes para ultrapassar o limite permitido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Quando um condutor tem a CNH suspensa, ele fica proibido de dirigir por um período determinado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Essa penalidade pode ser aplicada de duas formas principais:

  1. Acúmulo de pontos na CNH: o motorista pode ter a CNH suspensa se atingir o limite de pontos dentro de um período de 12 meses.
  2. Infração que gera suspensão direta: algumas infrações gravíssimas resultam na suspensão automática da habilitação, independentemente da pontuação acumulada.

Neste artigo, vamos explicar como funciona esse processo de suspensão da CNH no Brasil.

1. Suspensão da CNH por acúmulo de pontos

O sistema de pontuação da CNH foi reformulado pela Lei 14.071/2020, que entrou em vigor em abril de 2021. Agora, o limite de pontos para a suspensão varia conforme a quantidade de infrações gravíssimas cometidas pelo condutor:

  • 40 pontos: se o motorista não cometeu infrações gravíssimas nos últimos 12 meses.
  • 30 pontos: se o motorista cometeu uma infração gravíssima no período.
  • 20 pontos: se o motorista cometeu duas ou mais infrações gravíssimas no período.

Exemplo prático:

Se um motorista acumular 35 pontos em um ano, mas sem nenhuma infração gravíssima, não terá a CNH suspensa. Porém, se dentro desse mesmo período ele tiver uma infração gravíssima, a penalidade será aplicada ao atingir 30 pontos.

Suspensão direta da CNH por infração gravíssima

Mesmo que um condutor tenha poucos pontos na carteira, algumas infrações específicas resultam na suspensão automática da CNH. Isso significa que, independentemente da quantidade de pontos acumulados, a penalidade será aplicada devido à gravidade da infração cometida.

As infrações que levam à suspensão imediata da CNH são aquelas que colocam em risco a segurança do trânsito e dos demais usuários da via. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê penalidades severas para essas situações.

Infrações que causam suspensão direta da CNH

A seguir, estão as principais infrações que resultam na suspensão imediata da CNH:

Dirigir sob efeito de álcool ou drogas (Art. 165 do CTB)

  • Penalidade: Multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir.
  • Justificativa: A ingestão de bebidas alcoólicas ou o uso de substâncias psicoativas compromete os reflexos e aumenta consideravelmente o risco de acidentes.

Recusar-se a fazer o teste do bafômetro (Art. 165-A do CTB)

  • Penalidade: Mesma multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH.
  • Justificativa: A recusa ao teste é interpretada como uma tentativa de evitar a comprovação da embriaguez, sendo punida com rigor.

Dirigir em velocidade superior a 50% do limite permitido (Art. 218, III do CTB)

  • Penalidade: Multa de R$ 880,41 e suspensão do direito de dirigir.
  • Justificativa: O excesso de velocidade aumenta o risco de acidentes fatais e reduz o tempo de reação do condutor em situações de perigo.

Participar de rachas ou corridas ilegais (Art. 173 do CTB)

  • Penalidade: Multa de R$ 2.934,70, além da suspensão imediata da CNH.
  • Justificativa: Corridas ilegais colocam em risco a vida de pedestres e outros motoristas, podendo causar acidentes de grande impacto.

Forçar ultrapassagem perigosa em pista de mão dupla (Art. 191 do CTB)

  • Penalidade: Multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir.
  • Justificativa: Ultrapassagens forçadas em vias de sentido duplo podem causar colisões frontais, que geralmente resultam em vítimas fatais.

Transportar crianças sem cadeirinha ou dispositivo de retenção adequado (Art. 168 do CTB)

  • Penalidade: Multa e suspensão da CNH.
  • Justificativa: O transporte inadequado de crianças aumenta o risco de lesões graves em caso de acidente.

Essas infrações são consideradas de alto risco e, por isso, acarretam a suspensão imediata da CNH, sem necessidade de atingir o limite de pontos na carteira.

Duração da suspensão da CNH

O período de suspensão da CNH pode variar de 6 meses a 2 anos, dependendo da gravidade da infração e do histórico do motorista. O Detran avalia cada caso individualmente para determinar a penalidade aplicada.

1. Para quem atinge o limite de pontos na CNH:

  • A suspensão pode variar de 6 meses a 1 ano.
  • Se houver reincidência dentro de 12 meses, o prazo aumenta para 8 meses a 2 anos.

2. Para infrações que geram suspensão direta:

  • O tempo de suspensão pode variar de 2 meses a 8 meses.
  • Se o motorista reincidir na mesma infração, a suspensão será mais severa, podendo variar entre 8 meses e 18 meses.

O Detran pode aumentar o período de suspensão caso o motorista tenha um histórico de infrações recorrentes.

Como funciona o processo de suspensão da CNH?

A suspensão da CNH não ocorre de forma imediata. Antes da aplicação da penalidade, o motorista tem direito a apresentar defesa e recorrer do processo administrativo. O procedimento segue as seguintes etapas:

Notificação inicial

  • O Detran envia uma notificação ao motorista informando sobre a abertura do processo de suspensão.
  • Esse documento contém detalhes da infração cometida, o prazo para apresentar defesa e os possíveis desdobramentos do caso.

Prazo para defesa prévia

  • O condutor pode apresentar uma defesa inicial, argumentando possíveis erros no processo.
  • Se houver falhas na autuação, como erros na notificação ou ausência de provas concretas, a penalidade pode ser anulada.

Julgamento do recurso

  • Caso a defesa prévia seja negada, o motorista pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
  • Se o recurso for indeferido, ainda é possível recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

Aplicação da penalidade

  • Se o condutor não recorrer ou se todos os recursos forem negados, a CNH será suspensa.
  • O motorista será notificado sobre o período da suspensão e as exigências para regularizar a habilitação.

Como regularizar a CNH após sua suspensão?

O processo de regularização é muito importante para que o condutor possa voltar a dirigir legalmente e evitar penalidades mais severas, como a cassação da CNH e é dividido nas seguintes etapas:

1. Cumprir o período de suspensão

  • O motorista deve respeitar o tempo determinado pelo Detran, que pode variar de 6 meses a 2 anos, dependendo da infração cometida e do histórico do condutor.
  • Durante esse período, o motorista não pode dirigir de forma alguma. Caso seja flagrado conduzindo um veículo, poderá ter sua CNH cassada, o que significa perder totalmente o direito de dirigir por 2 anos e ter que refazer todo o processo de habilitação do zero.

2. Realizar o curso de reciclagem obrigatório

  • Para reaver a habilitação após o cumprimento do prazo de suspensão, o condutor deve realizar o curso de reciclagem para condutores infratores.
  • O curso pode ser feito presencialmente em um Centro de Formação de Condutores (CFC) ou, em alguns estados, na modalidade online através do site do Detran.
  • A carga horária total do curso é de 30 horas-aula e aborda os seguintes temas:
  • Legislação de trânsito atualizada: regras e leis que regem o trânsito no Brasil.
  • Direção defensiva: técnicas para evitar acidentes e conduzir com segurança.
  • Noções de primeiros socorros: medidas básicas para prestar socorro em casos de acidente.
  • Segurança no trânsito: comportamentos adequados para garantir um trânsito mais seguro.

3. Ser aprovado na prova teórica de reciclagem

  • Após a conclusão do curso, o motorista precisa realizar um exame teórico no Detran.
  • A prova contém 30 questões de múltipla escolha sobre os temas abordados no curso.
  • Para ser aprovado, o condutor deve acertar pelo menos 70% das questões, ou seja, no mínimo 21 acertos.
  • Caso não seja aprovado, o condutor pode refazer a prova até ser aprovado, mas pode haver cobrança de novas taxas para a reaplicação.

4. Pagar todas as multas e taxas administrativas

  • Além do curso de reciclagem e da prova teórica, o motorista precisa quitar todas as multas pendentes e taxas administrativas relacionadas ao processo de suspensão.
  • Essas taxas podem incluir:
  • Taxa de reativação da CNH cobrada pelo Detran.
  • Multas pendentes de infrações que levaram à suspensão.
  • Taxas do curso de reciclagem e da prova teórica.
  • Somente após o pagamento de todas as pendências a CNH será liberada.

5. Recuperação da CNH e liberação para dirigir

  • Após cumprir todos os requisitos anteriores, o Detran irá liberar a CNH do motorista, permitindo que ele volte a dirigir legalmente.
  • Em alguns casos, a CNH pode ser entregue fisicamente no Detran ou o condutor pode consultar a regularização diretamente no app da CNH digital ou no site do Detran.

Érica Avallone: empresa especializada em suspensão de CNH

Érica Avallone é uma advogada especializada em direito de trânsito, com mais de 7 anos de experiência auxiliando motoristas e proprietários de veículos na elaboração de defesas técnicas, tanto administrativas quanto judiciais. Sua atuação abrange diversas áreas relacionadas ao trânsito, incluindo a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), suspensão do direito de dirigir e recursos contra multas, como as decorrentes da Lei Seca.

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Especialista em direito de trânsito

Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.

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