O Código de Trânsito Brasileiro prevê 11 infrações como crimes de trânsito, previstas nos artigos 302 a 312 do CTB. O motorista que praticou o crime de trânsito poderá ser preso em flagrante e até mesmo ter sua liberdade não concedida mediante pagamento de fiança. Nessa situação, o condutor será penalizado com detenção, multa, suspensão da CNH ou a proibição de obter a permissão e habilitação em alguns casos.
Mas, conforme previsto pelo Código Penal, é possível que a pena de detenção seja substituída por uma restritiva. Somente um profissional capacitado poderá te oferecer uma consultoria completa no que tange a esfera legislativa e administrativa de trânsito. A Erica Avallone está há mais de 7 anos atuando no segmento e possui amplo know-how para te auxiliar perante os órgãos fiscalizadores municipais, estaduais e federais.