A habilitação é suspensa quando o motorista atingir 20 pontos na habilitação devido a infrações cometidas (leves, médias, graves ou gravíssimas), ou cometer uma infração auto suspensiva. Dirigir com a habilitação suspensa, por decisão administrativa.
Se você dirigir após a retenção da habilitação, será considerado como uma infração grave, prevista no Art. 162, inciso II do Código Brasileiro de Trânsito. Você ainda precisará pagar, uma vez que é uma multa gravíssima e é multiplicada por três, e ainda terá a habilitação cassada.
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Seguindo os critérios gerais para apresentação de defesa, recursos ou demais requerimentos deverão seguir as normas que constam na Resolução nº 299 do CONTRAN. Com isso, as exigências precisam ter:
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