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Habilitação suspensa

9 infrações que levam à habilitação suspensa

A somatória de 20 pontos por penalidades gravíssimas de trânsito pode resultar em habilitação suspensa. Conforme a Lei 14.071/2020, a pontuação varia de 20 a 40 pontos, considerando o grau das infrações cometidas. Veja a quantidade de pontos para habilitação suspensa:

  • 20 pontos: caso constem duas ou mais infrações gravíssimas na pontuação no período de 12 meses;
  • 30 pontos: caso conste uma infração gravíssima na pontuação no período de 12 meses;
  • 40 pontos: caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação.

Com exceção de condutores que exercem atividades remuneradas, tendo em vista que esses motoristas podem atingir em média 40 pontos, mesmo com infração gravíssima nos últimos 12 meses.

Para prevenir a habilitação suspensa, o motorista profissional pode optar pela participação do curso de reciclagem sempre que atingir a pontuação de 30 pontos, conforme a regulamentação do Contran. Continue lendo este artigo da Erica Avallone para entender mais sobre habilitação suspensa.

Saiba os principais tipos de infrações auto suspensivas

Diferente da suspensão da CNH pelo acúmulo de pontos, ao cometer uma infração auto suspensiva, o condutor terá o direito de dirigir suspenso de imediato, conforme estabelece o artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

As infrações que suspendem o direito de dirigir, são de categoria gravíssima, podendo ser aplicadas mesmo que o condutor não tenha atingido o máximo de pontuação na carteira de motorista.

Vale lembrar que nem todas as penalidades gravíssimas suspendem o direito de dirigir. Com isso, as infrações auto suspensivas são as que oferecem alto risco à segurança no trânsito. Veja alguns exemplos a seguir:

  1. Dirigir sob influência de álcool ou substância psicoativa que determine dependência;
  2. Recusar o teste do bafômetro;
  3. Dirigir ameaçando os pedestres ou os demais veículos;
  4. Disputar corrida ou promover racha;
  5. Realizar manobra perigosa;
  6. Forçar passagem entre veículos;
  7. Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial;
  8. Transitar em velocidade superior a 50% à máxima permitida para o local;
  9. Usar o veículo para interromper a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito.

Mitos e verdades sobre a habilitação suspensa

Mitos

  • A pontuação expira ao pagar as multas;
  • Após realizar o curso de reciclagem uma vez, não é necessário refazê-lo novamente ao ter a habilitação suspensa.

Verdades

  • 20 pontos ou mais levam o motorista a ter sua habilitação suspensa;
  • Você pode recorrer até três vezes: defesa, recurso em primeira instância (Jari) e recurso em segunda instância;
  • Caso seja parado por agentes de trânsito dirigindo com a habilitação suspensa, o motorista pode ter a sua CNH cassada.

Dirigir durante a habilitação suspensa gera multa e cassação!

O condutor não pode dirigir em nenhuma hipótese com sua habilitação suspensa, mesmo que seu documento não tenha sido entregue. O CTB estipula medidas rígidas para o motorista que é flagrado com a habilitação suspensa.

Conforme o artigo 162, inciso II, dirigir com a habilitação suspensa configura uma infração gravíssima, com penalidade e a retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.

O artigo 263 do CTB, em seu inciso I, prevê a cassação do condutor que dirigir durante a habilitação suspensa, essa é a penalidade máxima do Código de Trânsito. Uma vez com a CNH cassada, caso o condutor não recorra ou seus recursos sejam indeferidos, terá que esperar dois anos para fazer todo o processo de habilitação novamente.

Durabilidade da habilitação suspensa

A duração da habilitação suspensa pode mudar conforme o grau das infrações cometidas.

  1. Suspensão de seis meses a um ano para aqueles que atingirem a pontuação máxima em 12 meses.
  2. Suspensão de 8 meses a 2 anos àqueles que forem reincidentes no período de 12 meses.

O período da habilitação suspensa pode variar se a multa for auto suspensiva, levando em consideração o prazo definido pelo próprio CTB.

Você sabe onde deve entregar a habilitação suspensa?

Após receber a notificação da habilitação suspensa, é necessário levar o documento até uma unidade do DETRAN ou a um Centro de Formação de Condutores (CFC). Depois da conclusão do curso de reciclagem, é possível retirá-la no local onde foi entregue.

Em alguns estados, também é possível fazer a entrega da habilitação de forma online. Condutores do estado de São Paulo, por exemplo, podem entregar o documento por meio do aplicativo ou site do DETRAN/SPl.

Passo a passo para regularizar a habilitação suspensa

Para regularizar a habilitação suspensa, o condutor terá que passar por alguns processos.

  • Passo 1: se a CNH já está no processo de suspensão, o primeiro passo é verificar a notificação. Conforme a data e se cabem recursos, caso decida não entrar com recurso, a penalidade passa a contar após os 15 dias da notificação da habilitação suspensa.
  • Passo 2: depois da notificação da suspensão é preciso entregar a CNH ao Detran em até 15 dias. O processo pode ser um pouco diferente, necessário o agendamento prévio para poder entregar a habilitação, então confira sempre a regulamentação do Detran ou outro órgão de trânsito da sua cidade.
  • Passo 3: após cumprir o prazo de suspensão, é necessário fazer o curso de reciclagem no Detran ou no Centro de Formação de Condutores (CFC) credenciado.
  • Passo 4: por fim, o último passo é passar o tempo determinado da suspensão, levar o certificado do curso de reciclagem da habilitação até o Detran ou CFC onde você entregou a carteira, e voltar a dirigir.

Habilitação suspensa ou cassada: quais são as diferenças?

A diferença entre habilitação suspensa e cassada está relacionado com as penalidades do CTB com consequências diferentes e os motivos pelos quais elas são aplicadas também.

1. Motivo

A habilitação suspensa ocorre quando o condutor atinge o limite máximo de pontos ou comete penalidades auto suspensiva. Com a nova Lei de Trânsito, o limite passou a ser de 20, 30 ou 40 pontos, dependendo da quantidade de infrações gravíssimas cometidas. Já a CNH cassada acontece quando você é flagrado dirigindo com a carteira já suspensa ou é reincidente em uma das infrações elencadas no art. 263 do CTB, no período de 12 meses.

2. Prazo de suspensão

Ainda que essas duas penalidades estejam relacionadas ao direito de dirigir, a cassação da CNH é mais séria. Com a carteira cassada, fica proibido dirigir um veículo durante 2 anos. Enquanto isso, a suspensão do direito de dirigir pode variar de 2 meses até 2 anos.

3. Direção

Dirigir um veículo com a CNH suspensa te rende multa, retenção do veículo e cassação da CNH. E ser pego ao volante com CNH cassada te rende a mesma multa, retenção do veículo, recolhimento da CNH

4. Recuperar a habilitação suspensa ou cassada

Com a habilitação suspensa, é necessário aguardar o prazo da penalidade (2 a 24 meses) para iniciar o curso de reciclagem. Com a CNH cassada, você deve aguardar 2 anos para refazer o curso teórico e prático do CFC assim como os exames médico e psicotécnico.

Mas lembre-se que é possível recorrer de todas as penalidades previstas no CTB, pois recorrer é um direito previsto na Constituição Federal.

Receba ajuda para recorrer da habilitação suspensa com a Erica Avallone!

A Erica Avallone atua há mais de 10 anos com soluções inteligentes para multas, habilitação suspensa ou cassada. Com máxima dedicação, nossa empresa conta com uma equipe de profissionais especialistas em trânsito. Entre em contato com a nossa equipe pelos canais de atendimento disponibilizados no site e saiba como recorrer!

Especialista em direito de trânsito

Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.

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