Segundo dados da Organização Mundial de Saúde , cerca de 16 milhões de brasileiros afetados por diabetes.
De acordo com o estudo, os índices de incidência de doenças cresceram 61,8% nos últimos dez anos. Por essa razão, é importante conhecer, além das formas de prevenção e tratamento, os direitos autorais sobre a legislação aplicável a esses pacientes.
Tratamento, medicamentos e insumos através do Sistema Único de Saúde (SUS)
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido por políticas sociais e econômicas que visam reduzir risco de doença e outros agravos e ao acesso universal e igual a ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (artigo 196 da Constituição).

Portadores de diabetes recebem, gratuitamente, os medicamentos pelo SUS
A Lei 11.347 / 06 determina que portadores de diabetes recebem, gratuitamente , SUS, medicamentos usados para tratamento de sua condição e materiais necessários para sua aplicação e monitoramento de glicemia capilar.
Os insumos (seringas com agulha acoplada para aplicação de insulina; tiras reagentes de medida de glicemia capilar; e lancetas para punção digital) devem ser disponibilizados para portadores de diabetes mellitus insulino-dependentes e que estão cadastrados no cartão SUS e / ou no Programa de Hipertensão e Diabetes – Hiperdia.
O Sis-HiperDia é um cadastro feito pelo profissional de saúde de pacientes diagnosticados com Hipertensão Arterial e Diabetes. O cadastro é feito em qualquer unidade de saúde do município.
Os pacientes com diabetes também podem ter acesso a medicamentos de controle da doença através do programa Saúde sem preço. Basta ir a uma das unidades de farmácias populares ou redes credenciadas (drogarias) munidas de CPF, receita médica e documento de identidade com foto.
Plano de saúde
Em nenhuma hipótese, a operadora de planos de saúde pode recusar a adesão do novo cliente . Contudo, se você já tiver conhecimento da doença no momento da contratação, deverá guardar a declaração de saúde com essa informação.
Nesse caso, você pode escolher entre duas alternativas:
- Agravo: É um acréscimo no valor da mensalidade do plano de saúde do portador de doença ou lesão preexistente. Após o período de carência (180 dias para exames, consultas, cirurgias e internações), você terá cobertura total da doença.
- Cobertura parcial temporária: trata-se de um período de até 24 meses, estabelecido em contrato, durante o qual o consumidor não terá cobertura para eventos cirúrgicos, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade relacionados a doenças pré-existentes declaradas. Após os 24 meses, será parte integrante da cobertura prevista na legislação e no contrato
As coberturas e carências podem variar de acordo com o tipo de plano escolhido (individual, familiar, empresarial ou de adesão; ambulatorial, hospitalar etc.). Por isso é importante ler atentamente o contrato e tirar todas as dúvidas antes de assinar!
Auxílio-doença e Aposentadoria por invalidez
O benefício de auxílio-doença não se encontra no art. 59 da Lei 8.213 / 91 , que garante sua concessão e segurança ao estar incapacitado para o trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
Já a aposentadoria por invalidez , na forma do art. 42 da mesma lei, é devida ao seguro total e permanentemente incapacitado para o exercício de atividade que assegura a subsistência. Deve ser pedida após o auxílio-doença.
Em ambos os casos, é necessário cumprir um período de carência, ou seja, um número mínimo de contribuições mensais para o INSS. Essa carência pode ser dispensada em alguns casos, como quando um diabetes leva a cegueira, por exemplo.
Para receber qualquer benefício, ou o segurança deve passar por uma perícia do INSS, para provar que está realmente incapacitado para o trabalho. Ou seja, não basta o diagnóstico da doença, é preciso que seja comprovada uma incapacidade.
Benefício de prestação continuada
Podem receber esse benefício para idosos a partir dos 65 anos de idade e pessoas com alguma deficiência , desde que a renda por pessoa do grupo familiar seja inferior ao salário mínimo vigente.
É importante esclarecer que diabetes, por si só, não é considerado uma deficiência nos moldes legais. Contudo, nos casos mais graves, em que a doença leva a uma incapacidade para o trabalho e a realização de atividades alimentares, é possível que os direitos inerentes a essa condição sejam possíveis.
PIS / PASEP e FGTS
Segundo a legislação atual, o diabetes não está incluído nas hipóteses de saque do PIS / PASEP ou FGTS. No entanto, existem precedentes dos Tribunais concedendo esses benefícios em casos não declarados na lei.
Se precisar de ajuda ou ainda tiver alguma dúvida sobre o tema, clique aqui ou pelo e-mail: erica@avallonelima.com.br
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