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Multas e penalidades para pessoa jurídica

Publicado em: 14/07/2022

Multas e penalidades para pessoa jurídica

As leis de trânsito quanto a multas cometidas por pessoas jurídicas mudam um pouco quando comparadas as aplicadas a pessoas físicas. É o caso, por exemplo, da indicação de condutor, que para pessoa física é opcional, enquanto que para pessoa jurídica é obrigatório.

Essa indicação tem o objetivo de fazer recair sobre o real infrator os pontos decorrentes da infração. Caso não seja realizada essa indicação, a pessoa jurídica será penalizada com a multa NIC (multa por não identificação do condutor infrator).

As obrigações da pessoa jurídica

Nem todas as infrações cometidas com um veículo em nome de uma pessoa jurídica, necessitam da indicação de condutor. Essa obrigação se dá somente mediante a abordagem de um agente de trânsito que não consegue identificar o motorista.

Essa abordagem não é necessária em casos como multas por excesso de velocidade em que há o registro por meio de radar e estacionamento em local proibido, por exemplo.

A obrigatoriedade da indicação de condutor para pessoa jurídica está prevista no art. 257 § 8ª do CTB. O motivo para tal é que como uma pessoa jurídica não possui CNH, não há como penalizar o responsável de acordo com o regulamento vigente.

Prazo para indicação de condutor

A Resolução nº 710/2017 do Contran, determina que quando um veículo em nome de uma pessoa jurídica é flagrando cometendo uma infração de trânsito, sem haver a abordagem do motorista, a empresa responsável tem um prazo de 30 dias para fazer a indicação de condutor.

O procedimento pode ser realizado via internet ou pelo preenchimento de um formulário que vem acompanhado da notificação de penalidade, este por sua vez deve conter a assinatura da pessoa jurídica e do responsável pela infração, além da necessidade de anexar determinados documentos e encaminhá-los ao endereço marcado na notificação.

Em caso de não indicação e penalização com a multa NIC, o valor da mesma é definido de acordo com alguns requisitos: o valor da multa cometida multiplicada pelo número de vezes em que foi cometida com o mesmo veículo nos últimos 12 meses.

Especialista em direito de trânsito

Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.