Clique aqui para falar com a Erica Avallone
Para que serve um recurso de multa? Você sabe?

Publicado em: 20/07/2022

Antes de entender para que serve um recurso de multa, você deve entender o que é um recurso.

Segundo conceituação do Código de Processo Civil – CPC, RECURSO é um instrumento processual que tem como finalidade a busca da reforma, modificação, anulação ou correção de uma decisão específica, seja por critérios de equívocos, injustiça ou discordância com a mesma.

Entenda que não estamos falando de defesa prévia ou defesa da autuação, que é bem diferente de recurso. Enquanto a defesa é a primeira manifestação do infrator no processo administrativo de trânsito, já que este processo se inicia com a lavratura de um auto de infração, na defesa, como eu já falei algumas vezes para você, é o momento para impugnar a decisão administrativa que julgou consistente o AIT, além de ser o momento para expor os vícios do AIT, bem como uma possível falha na expedição da notificação da autuação.

Clique aqui e veja a Diferença entre Julgamento da Consistência do Auto de Infração e Julgamento da Defesa Prévia

Vamos agora para a pergunta central do nosso tema:

Para que serve um recurso de multa?

O Recurso de multa vai servir para impugnar, reformar ou invalidar uma decisão. Mais especificamente da decisão proferida na defesa prévia.

Se este recurso não tiver a finalidade de impugnar, reformar ou invalidar a decisão anterior ele não deve ser conhecido, pois será uma cópia da defesa.

Os requisitos de Admissibilidade do recurso de multa, estão na Resolução 299 do CONTRAN, que dispõe sobre a padronização dos procedimentos para apresentação de defesa de autuação e recurso, em 1ª e 2ª instâncias, contra a imposição de penalidade de multa de trânsito.

É válido e pertinente também a leitura da Resolução 619 do CONTRAN, que Estabelece e normatiza os procedimentos para a aplicação das multas por infrações.

Tipos de Recurso de Multa e tipos de erros atacáveis:

Recurso Direto que só cabe contra decisão da defesa prévia ou da decisão da JARI – decisões de mérito ou que não conhece o recurso; art. 458 e 487 do CPC.

  1. Error in procedendo: tem relação com o procedimento; o procedimento foi errado;
  2. Error in judicando: erro no procedimento, mas sim erro no próprio julgamento; erro na análise de provas;

Veja meu vídeo, trago exemplos e muito mais sobre o assunto, não deixe de conferir:

Lembrando que você pode recorrer da decisão que indeferiu a defesa de autuação, interpondo Recurso em 1º instância à JARI do mesmo órgão autuador, e se este também for indeferido, interpor recurso em 2ª instância ao CETRAN do seu Estado ou ao CONTRADIFE se a autuação ocorreu no Distrito Federal, e desse modo encerrando a instância administrativa.

Se precisar de ajuda ou ainda tiver alguma dúvida sobre o tema, clique  aqui  ou pelo e-mail:  [email protected]

Especialista em direito de trânsito

Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.