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Pontos na CNH e a Suspensão do Direito de Dirigir

Publicado em: 21/07/2022

Hoje eu quero falar com você sobre um tema que muita gente não entende, se confunde, já ouvir falar mas não sabe a verdade sobre os pontos na CNH e a suspensão do direito de dirigir

Neste post + vídeo eu quero esclarecer por quanto tempo os pontos ficam vigentes na CNH e com quantos pontos a CNH é suspensa. Entenda de uma vez por todas!

Posso ter quantos pontos na CNH?

A pontuação máxima que você pode ter na carteira de motorista sem que você sofra nenhuma penalidade, ou seja, sem que ela seja suspensa são 19 pontos.

Ué, mas não são 20? Não, porque quando você atinge os 20 pontos já terá o processo de suspensão instaurado, então essa não é a pontuação máxima, mas sim excedente.

Veja o que diz o Código de Trânsito Brasileiro sobre isso:

Art. 261.  A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

I – sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;

II – por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

Você notou a parte que diz “no período de 12 (doze) meses”? Pois é, isso porque a contagem de pontos é feita nos 12 meses anteriores à última multa.

Depois desse tempo, a pontuação vai zerar.

Qual o tempo de validade dos pontos na CNH

Os pontos ficam ativos na CNH pelo período de 12 meses. Esse tempo é contado a partir da data do cometimento da infração, é como se os pontos fizessem aniversário. Nesse período o motorista não pode ultrapassar 20 pontos, ou seja, pode ter apenas 19 pontos.

Bom, já mostrei que o artigo 261 do CTB diz que a suspensão do direito de dirigir é imposta sempre que 20 pontos forem atingidos dentro de um período de 12 meses.

Segundo o artigo 5º da Resolução 182/2005 do CONTRAN, em caso de suspensão da habilitação por pontuação máxima na CNH, “a data do cometimento da infração deverá ser considerada para estabelecer o período de 12 (doze) meses”.

Então, se você levou a primeira multa em 17/02/2019 até o dia 17/02/2020 você não pode somar 20 pontos! Fácil né?

Agora, veja o vídeo e termine a leitura para saber mais sobre os pontos na CNH e como recorrer da suspensão por excesso de pontos na CNH.

Vídeo: Pontos na CNH e a Suspensão do Direito de Dirigir

O que acontece se atingir 20 pontos ou mais na CNH?

Se isso acontecer, um Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir poderá ser instaurado contra você.

Você receberá uma correspondência em sua casa, que é uma notificação sobre a instauração do processo administrativo de suspensão do direito de dirigir.

A partir da notificação, você terá um prazo para recorrer e, caso não queria recorrer ou os recursos não sejam aceitos, deverá entregar a CNH no DETRAN para que o prazo de suspensão definido comece a contar. Após esse períodos, para ter de volta sua CNH, você deve fazer um curso de reciclagem em um Centro de Formação de Condutores (CFC).

Sendo aprovado, ao final do prazo estabelecido você pode pegar sua CNH de volta – com a pontuação zerada.

É possível reverter a suspensão por pontos na CNH?

A maneira mais fácil de reverter a suspensão por pontos é recorrendo!

Da suspensão pode-se recorrer 3 (três) vezes administrativamente: Defesa, Recurso de 1ª Instância (JARI) e o recurso de 2ª Instância (CETRAN).

O recurso deve ser personalizado e o prazo que vem na notificação deve ser observado, pois se assim não for o recurso não será aceito.

Quando for enviar seu recurso, certifique-se de estar enviando os seguintes documentos junto a ele:

  • Cópia da notificação frente e verso
  • CNH original
  • Identidade e documentação do carro (CRLV).

Alguns órgãos estaduais possuem seu próprio modelo de requerimento, então, procure saber sobre isso.

Mas se não for o caso, proceda com o seu recurso da seguinte maneira:

  1. Dirija-se ao presidente do órgão autuador.
  2. É importante redigir o texto com cunho formal e informar dados como nome completo, naturalidade, RG, CPF e CNH, entre outros.
  3. Em seguida, informe os dados do veículo, como marca, modelo placa e Renavam.
  4. Por último, solicite o deferimento do recurso e a suspensão das penalizações, justificando e utilizando sua estratégia, juntamente com as a teses legais.

Ao seguir esses passos, as suas chances de sucesso aumentam.

E é importante recorrer até o final, pois as chances aumentam e as turmas julgadoras ficam mais específicas.

Se precisar de ajuda ou ainda tiver alguma dúvida sobre o tema, clique  aqui  ou pelo e-mail:  [email protected]

Especialista em direito de trânsito

Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.