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Posso tirar outra carta de motorista após a cassação?

Sim, é possível tirar uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) mesmo após a cassação, mas o motorista precisará cumprir todas as exigências legais antes de recuperar o direito de dirigir. A cassação impede a condução de veículos por um período mínimo de dois anos, tempo no qual o condutor deve respeitar a penalidade e não ser flagrado dirigindo, pois isso pode agravar ainda mais a situação, resultando em novas punições e até mesmo em processo criminal.

Após o cumprimento do prazo determinado, o motorista poderá iniciar todo o processo de habilitação novamente, assim como um candidato que está tirando a CNH pela primeira vez. Esse procedimento visa garantir que o condutor tenha plena aptidão para voltar a dirigir, tanto em relação às suas condições físicas e psicológicas quanto no conhecimento das regras de trânsito.

Requisitos para tirar outra CNH após a cassação

Para obter uma nova habilitação, o condutor precisa seguir uma série de etapas rigorosas, que garantem que ele volte a dirigir dentro da legalidade e com responsabilidade. As principais exigências são:

a) Cumprir o período de cassação

O primeiro requisito é esperar o tempo de dois anos sem dirigir. Esse tempo é determinado por lei e precisa ser respeitado. Caso o motorista seja flagrado dirigindo durante esse período, ele poderá enfrentar sanções mais severas, incluindo:

  • Aumento do período de cassação antes de poder iniciar o processo de reabilitação.
  • Multas elevadas por estar conduzindo um veículo sem autorização.
  • Possível enquadramento criminal, dependendo das circunstâncias da abordagem.

b) Solicite a inscrição no processo de reabilitação

Após o término do período de cassação, o condutor deve procurar o Detran do seu estado e solicitar a reabilitação para obter uma nova CNH. Esse processo é obrigatório e não há como recuperar a habilitação sem refazer todas as etapas exigidas por lei.

É fundamental que o motorista esteja atento aos prazos e às exigências do Detran, pois qualquer irregularidade pode atrasar o processo e prolongar ainda mais o período sem dirigir.

Etapas para obter uma nova CNH

O motorista que teve a CNH cassada precisará passar por todas as fases do processo de habilitação novamente, como se fosse tirar sua carteira pela primeira vez. As etapas incluem:

a) Exames médicos e psicotécnicos

O motorista deverá fazer exames médicos e psicotécnicos para atestar sua aptidão física e mental para dirigir. Esses exames verificam, entre outras coisas:

  • Condições visuais e auditivas, essenciais para a segurança no trânsito.
  • Capacidade motora e reflexos, garantindo que o condutor pode reagir a situações inesperadas.
  • Estado psicológico, avaliando questões como estresse, ansiedade e impulsividade ao volante.

A aprovação nessa fase é fundamental para dar continuidade ao processo de obtenção de uma nova CNH.

b) Curso teórico na autoescola

Assim como um novo candidato à CNH, o motorista terá que frequentar um curso teórico obrigatório na autoescola. O curso aborda temas essenciais para a formação de um condutor responsável, incluindo:

  • Legislação de trânsito, com atualização sobre leis e regras de circulação.
  • Direção defensiva, para evitar acidentes e dirigir com segurança.
  • Primeiros socorros, ensinando como agir em caso de acidentes.
  • Mecânica básica, para que o condutor saiba lidar com falhas no veículo.

c) Prova teórica

Após concluir o curso teórico, o condutor precisará ser aprovado em uma prova escrita aplicada pelo Detran. Essa prova testa os conhecimentos adquiridos nas aulas e é obrigatória para seguir para as próximas etapas.

Caso o motorista não passe na primeira tentativa, ele poderá refazer a prova, mas precisará aguardar o período estabelecido pelo Detran.

d) Aulas práticas de direção

Depois de ser aprovado na prova teórica, o condutor deve cumprir um número mínimo de aulas práticas de direção na autoescola. O objetivo dessa fase é garantir que ele saiba conduzir corretamente o veículo e aplicar na prática os conhecimentos adquiridos.

e) Exame prático de direção

Por fim, o motorista precisará realizar um exame prático de direção, no qual será avaliado por um instrutor do Detran. Durante essa prova, serão analisados aspectos como:

  • Habilidade ao volante, incluindo manobras e controle do veículo.
  • Respeito às normas de trânsito, como uso correto da sinalização e respeito aos pedestres.
  • Capacidade de tomar decisões seguras em diferentes situações no trânsito.

Se for aprovado, ele poderá finalmente obter uma nova CNH e voltar a dirigir legalmente.

O motorista que teve sua CNH cassada pode obter uma nova habilitação na mesma categoria da anterior (A, B, C, D ou E), desde que não haja restrições legais. No entanto, todo o processo de reabilitação deverá ser cumprido integralmente antes da emissão do novo documento.

Tipos de CNH que podem ser tiradas

a) CNH categoria A (motos)

Se o motorista tinha habilitação na categoria A (motocicletas e motonetas), ele poderá refazer o processo para obter a nova CNH nessa mesma categoria. No entanto, se desejar adicionar a categoria B (carros de passeio), deverá cumprir as exigências para essa nova categoria, incluindo aulas práticas e exame de direção.

b) CNH categoria B (carros de passeio)

Motoristas com habilitação na categoria B (veículos de até 3.500 kg e lotação de até 8 passageiros) poderão recuperar sua CNH nessa mesma categoria. Caso queiram avançar para categorias superiores (C, D ou E), precisarão comprovar tempo mínimo de experiência ao volante, além de passar por exames médicos e práticos adicionais.

c) CNH categoria C (caminhões leves e veículos de carga)

Para condutores que já possuíam habilitação na categoria C (veículos de carga com peso acima de 3.500 kg), a reabilitação permitirá a obtenção de uma nova CNH dentro da mesma categoria. No entanto, se o condutor quiser mudar para categoria D (ônibus e vans de passageiros), precisará:

  • Ter no mínimo um ano de experiência na categoria B.
  • Não ter cometido infrações gravíssimas nos últimos 12 meses.
  • Passar pelos exames exigidos pelo Detran.

d) CNH categoria D (ônibus e vans de passageiros)

A categoria D é voltada para motoristas que desejam conduzir veículos de transporte de passageiros com mais de 8 lugares. Para obter ou recuperar essa categoria, o condutor deve atender aos seguintes critérios:

  • Ter pelo menos dois anos de experiência na categoria B ou um ano na categoria C.
  • Não ter cometido infrações graves ou gravíssimas nos últimos 12 meses.
  • Ser aprovado nos exames médicos, psicológicos e práticos.
  • Para transporte de passageiros, pode ser necessário realizar o curso especializado de transporte coletivo, dependendo da legislação estadual ou municipal.

e) CNH categoria E (carretas e veículos com reboque acima de 6.000 kg)

A categoria E é destinada a motoristas que desejam conduzir veículos de grande porte, como carretas, trens e ônibus articulados. Para obter essa habilitação após a cassação, o condutor deve:

  • Possuir experiência mínima de um ano na categoria C ou D.
  • Não ter cometido infrações graves ou gravíssimas no último ano.
  • Passar por exames médicos e testes de direção específicos para veículos articulados.

Além disso, dependendo do veículo que deseja conduzir, o motorista pode precisar de cursos complementares, como Movimentação de Produtos Perigosos (MOPP) para transporte de cargas perigosas.

Adição de novas categorias após a reabilitação

Se o condutor desejar adicionar uma nova categoria à sua CNH depois de cumprir a cassação, ele precisará:

  1. Ter a CNH definitiva na categoria atual antes de solicitar a mudança.
  2. Atender ao tempo mínimo de experiência exigido para a nova categoria.
  3. Realizar exames médicos e psicotécnicos específicos.
  4. Passar por aulas práticas e exame de direção na nova categoria desejada.
  5. Cumprir exigências adicionais, como cursos especializados (se necessário).

A mudança de categoria deve ser solicitada diretamente no Detran do estado onde o condutor está registrado.

Restrições legais para reabilitação em categorias superiores

Mesmo após cumprir o período de cassação, alguns motoristas podem encontrar restrições para obter categorias superiores, especialmente em casos de infrações graves relacionadas à direção profissional.

Se o condutor tiver sido cassado por crimes de trânsito, como homicídio culposo no trânsito ou direção sob efeito de álcool, pode enfrentar dificuldades para obter categorias D e E, pois essas categorias exigem um histórico limpo de infrações graves ou gravíssimas.

Além disso, algumas empresas de transporte e seguradoras podem impor restrições à contratação de motoristas reabilitados para dirigir veículos de grande porte ou transporte de passageiros.

O que acontece caso o motorista não refaça o processo?

Se o condutor não iniciar o processo de reabilitação após o período de cassação, ele não poderá dirigir legalmente. A CNH anterior continuará inválida, e qualquer tentativa de conduzir um veículo sem habilitação poderá resultar em:

  • Multa de R$880,41, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
  • Apreensão do veículo, caso não haja outro motorista habilitado no local para assumir a direção.
  • Possível enquadramento criminal, especialmente se o condutor for flagrado reincidindo na infração.

Além disso, o motorista poderá enfrentar dificuldades para obter a CNH futuramente, pois a reincidência em infrações graves pode resultar em prazos ainda mais longos de inabilitação e processos administrativos mais rígidos.

É possível recorrer da cassação para evitar o processo?

Se a cassação ainda não foi aplicada, existe a possibilidade de recorrer da decisão e tentar evitar essa penalidade. O motorista pode contestar a decisão em diferentes instâncias, seguindo um processo administrativo que pode, em alguns casos, reverter a punição.

As principais etapas do recurso são:

a) Defesa prévia

Quando o motorista recebe a notificação da cassação, ele pode apresentar uma defesa prévia ao Detran do seu estado. Esse recurso pode ser aceito caso sejam encontrados erros na autuação, falta de provas concretas ou qualquer irregularidade no processo.

b) Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações)

Se a defesa prévia for negada, o motorista pode apresentar um recurso à JARI, órgão responsável por julgar infrações de trânsito. O recurso precisa ser bem fundamentado, demonstrando inconsistências na aplicação da penalidade.

c) Recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito)

Caso a JARI também rejeite o recurso, o condutor ainda tem uma última chance administrativa, recorrendo ao CETRAN. Essa é a última instância dentro do processo administrativo, e se a decisão for desfavorável, o motorista terá que cumprir a penalidade.

Se todas as tentativas de recurso forem negadas, a cassação será mantida, e o condutor deverá respeitar o período de penalidade antes de iniciar o processo de reabilitação.

Érica Avallone: empresa especializada em cassação de CNH

Érica Avallone é uma advogada especializada em direito de trânsito, com mais de 7 anos de experiência auxiliando motoristas e proprietários de veículos na elaboração de defesas técnicas, tanto administrativas quanto judiciais. Sua atuação abrange diversas áreas relacionadas ao trânsito, incluindo a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), suspensão do direito de dirigir e recursos contra multas, como as decorrentes da Lei Seca.

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Especialista em direito de trânsito

Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.

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