Sim, é possível tirar uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) mesmo após a cassação, mas o motorista precisará cumprir todas as exigências legais antes de recuperar o direito de dirigir. A cassação impede a condução de veículos por um período mínimo de dois anos, tempo no qual o condutor deve respeitar a penalidade e não ser flagrado dirigindo, pois isso pode agravar ainda mais a situação, resultando em novas punições e até mesmo em processo criminal.
Após o cumprimento do prazo determinado, o motorista poderá iniciar todo o processo de habilitação novamente, assim como um candidato que está tirando a CNH pela primeira vez. Esse procedimento visa garantir que o condutor tenha plena aptidão para voltar a dirigir, tanto em relação às suas condições físicas e psicológicas quanto no conhecimento das regras de trânsito.
Para obter uma nova habilitação, o condutor precisa seguir uma série de etapas rigorosas, que garantem que ele volte a dirigir dentro da legalidade e com responsabilidade. As principais exigências são:
O primeiro requisito é esperar o tempo de dois anos sem dirigir. Esse tempo é determinado por lei e precisa ser respeitado. Caso o motorista seja flagrado dirigindo durante esse período, ele poderá enfrentar sanções mais severas, incluindo:
Após o término do período de cassação, o condutor deve procurar o Detran do seu estado e solicitar a reabilitação para obter uma nova CNH. Esse processo é obrigatório e não há como recuperar a habilitação sem refazer todas as etapas exigidas por lei.
É fundamental que o motorista esteja atento aos prazos e às exigências do Detran, pois qualquer irregularidade pode atrasar o processo e prolongar ainda mais o período sem dirigir.
O motorista que teve a CNH cassada precisará passar por todas as fases do processo de habilitação novamente, como se fosse tirar sua carteira pela primeira vez. As etapas incluem:
O motorista deverá fazer exames médicos e psicotécnicos para atestar sua aptidão física e mental para dirigir. Esses exames verificam, entre outras coisas:
A aprovação nessa fase é fundamental para dar continuidade ao processo de obtenção de uma nova CNH.
Assim como um novo candidato à CNH, o motorista terá que frequentar um curso teórico obrigatório na autoescola. O curso aborda temas essenciais para a formação de um condutor responsável, incluindo:
Após concluir o curso teórico, o condutor precisará ser aprovado em uma prova escrita aplicada pelo Detran. Essa prova testa os conhecimentos adquiridos nas aulas e é obrigatória para seguir para as próximas etapas.
Caso o motorista não passe na primeira tentativa, ele poderá refazer a prova, mas precisará aguardar o período estabelecido pelo Detran.
Depois de ser aprovado na prova teórica, o condutor deve cumprir um número mínimo de aulas práticas de direção na autoescola. O objetivo dessa fase é garantir que ele saiba conduzir corretamente o veículo e aplicar na prática os conhecimentos adquiridos.
Por fim, o motorista precisará realizar um exame prático de direção, no qual será avaliado por um instrutor do Detran. Durante essa prova, serão analisados aspectos como:
Se for aprovado, ele poderá finalmente obter uma nova CNH e voltar a dirigir legalmente.
O motorista que teve sua CNH cassada pode obter uma nova habilitação na mesma categoria da anterior (A, B, C, D ou E), desde que não haja restrições legais. No entanto, todo o processo de reabilitação deverá ser cumprido integralmente antes da emissão do novo documento.
Se o motorista tinha habilitação na categoria A (motocicletas e motonetas), ele poderá refazer o processo para obter a nova CNH nessa mesma categoria. No entanto, se desejar adicionar a categoria B (carros de passeio), deverá cumprir as exigências para essa nova categoria, incluindo aulas práticas e exame de direção.
Motoristas com habilitação na categoria B (veículos de até 3.500 kg e lotação de até 8 passageiros) poderão recuperar sua CNH nessa mesma categoria. Caso queiram avançar para categorias superiores (C, D ou E), precisarão comprovar tempo mínimo de experiência ao volante, além de passar por exames médicos e práticos adicionais.
Para condutores que já possuíam habilitação na categoria C (veículos de carga com peso acima de 3.500 kg), a reabilitação permitirá a obtenção de uma nova CNH dentro da mesma categoria. No entanto, se o condutor quiser mudar para categoria D (ônibus e vans de passageiros), precisará:
A categoria D é voltada para motoristas que desejam conduzir veículos de transporte de passageiros com mais de 8 lugares. Para obter ou recuperar essa categoria, o condutor deve atender aos seguintes critérios:
A categoria E é destinada a motoristas que desejam conduzir veículos de grande porte, como carretas, trens e ônibus articulados. Para obter essa habilitação após a cassação, o condutor deve:
Além disso, dependendo do veículo que deseja conduzir, o motorista pode precisar de cursos complementares, como Movimentação de Produtos Perigosos (MOPP) para transporte de cargas perigosas.
Se o condutor desejar adicionar uma nova categoria à sua CNH depois de cumprir a cassação, ele precisará:
A mudança de categoria deve ser solicitada diretamente no Detran do estado onde o condutor está registrado.
Mesmo após cumprir o período de cassação, alguns motoristas podem encontrar restrições para obter categorias superiores, especialmente em casos de infrações graves relacionadas à direção profissional.
Se o condutor tiver sido cassado por crimes de trânsito, como homicídio culposo no trânsito ou direção sob efeito de álcool, pode enfrentar dificuldades para obter categorias D e E, pois essas categorias exigem um histórico limpo de infrações graves ou gravíssimas.
Além disso, algumas empresas de transporte e seguradoras podem impor restrições à contratação de motoristas reabilitados para dirigir veículos de grande porte ou transporte de passageiros.
Se o condutor não iniciar o processo de reabilitação após o período de cassação, ele não poderá dirigir legalmente. A CNH anterior continuará inválida, e qualquer tentativa de conduzir um veículo sem habilitação poderá resultar em:
Além disso, o motorista poderá enfrentar dificuldades para obter a CNH futuramente, pois a reincidência em infrações graves pode resultar em prazos ainda mais longos de inabilitação e processos administrativos mais rígidos.
Se a cassação ainda não foi aplicada, existe a possibilidade de recorrer da decisão e tentar evitar essa penalidade. O motorista pode contestar a decisão em diferentes instâncias, seguindo um processo administrativo que pode, em alguns casos, reverter a punição.
As principais etapas do recurso são:
Quando o motorista recebe a notificação da cassação, ele pode apresentar uma defesa prévia ao Detran do seu estado. Esse recurso pode ser aceito caso sejam encontrados erros na autuação, falta de provas concretas ou qualquer irregularidade no processo.
Se a defesa prévia for negada, o motorista pode apresentar um recurso à JARI, órgão responsável por julgar infrações de trânsito. O recurso precisa ser bem fundamentado, demonstrando inconsistências na aplicação da penalidade.
Caso a JARI também rejeite o recurso, o condutor ainda tem uma última chance administrativa, recorrendo ao CETRAN. Essa é a última instância dentro do processo administrativo, e se a decisão for desfavorável, o motorista terá que cumprir a penalidade.
Se todas as tentativas de recurso forem negadas, a cassação será mantida, e o condutor deverá respeitar o período de penalidade antes de iniciar o processo de reabilitação.
Érica Avallone é uma advogada especializada em direito de trânsito, com mais de 7 anos de experiência auxiliando motoristas e proprietários de veículos na elaboração de defesas técnicas, tanto administrativas quanto judiciais. Sua atuação abrange diversas áreas relacionadas ao trânsito, incluindo a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), suspensão do direito de dirigir e recursos contra multas, como as decorrentes da Lei Seca.
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Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.
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