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Quanto Tempo Dura a Penalidade Para Carteira de Habilitação Cassada?

A cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma penalidade severa imposta ao motorista que comete infrações gravíssimas ou desrespeita as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Quando a CNH é cassada, o condutor perde completamente o direito de dirigir por um período de dois anos.

Diferente da suspensão da CNH, que apenas impede o motorista de dirigir temporariamente, a cassação exige que, após o cumprimento do prazo, o condutor passe por um novo processo de habilitação para voltar a dirigir legalmente.

Neste artigo, explicaremos o que acontece durante esses dois anos, quais as consequências da penalidade e o que fazer para regularizar a CNH após a cassação.

O que acontece durante o período de cassação?

O prazo de dois anos de cassação da CNH começa a valer a partir da data em que a penalidade é confirmada pelo Detran. Durante esse período, o motorista não pode conduzir qualquer tipo de veículo automotor, sob pena de sofrer sanções ainda mais graves.

Além disso, durante o período da cassação, a CNH fica invalidada no sistema do Detran, impossibilitando sua reativação direta após os dois anos. O motorista não pode apenas esperar o prazo acabar e recuperar a carteira, ele precisa passar pelo processo de reabilitação para obter uma nova CNH.

Caso o condutor tente dirigir nesse período e seja flagrado, as consequências podem ser severas, incluindo multas altas, apreensão do veículo e até processo criminal.

O que fazer após cumprir os dois anos de penalidade?

Após cumprir os dois anos sem dirigir, o motorista pode dar início ao processo de reabilitação, que envolve:

1.1. Realizar exames médicos e psicológicos

Assim como no processo de obtenção da primeira CNH, o motorista deverá passar por:

  • Exame médico: avalia as condições de saúde física, como visão, audição e coordenação motora.
  • Exame psicológico: testa habilidades cognitivas e emocionais, garantindo que o motorista esteja apto para dirigir com responsabilidade.

Se for aprovado nos exames, o motorista pode seguir para a próxima etapa.

1.2. Fazer o curso teórico e a prova teórica

O condutor deve se matricular em uma autoescola e realizar cerca de 45 horas de curso teórico, que aborda temas como:

  • Legislação de trânsito
  • Direção defensiva
  • Primeiros socorros
  • Meio ambiente e cidadania

Após o curso, o motorista precisa fazer a prova teórica, que é aplicada pelo Detran e contém questões de múltipla escolha. É necessário atingir a nota mínima exigida para ser aprovado.

1.3. Realizar as aulas práticas e o exame de direção

Após a aprovação na prova teórica, o motorista deve cumprir a carga horária de aulas práticas na autoescola, dirigindo sob a supervisão de um instrutor.

Em seguida, ele realiza o exame prático de direção, que testa habilidades como:

  • Controle do veículo
  • Respeito às regras de trânsito
  • Estacionamento correto
  • Condução defensiva

Caso seja aprovado, o condutor recebe uma nova CNH, podendo voltar a dirigir legalmente.

O que acontece se o motorista for pego dirigindo durante a cassação?

Se o motorista for flagrado dirigindo com a CNH cassada, ele estará cometendo uma infração gravíssima, conforme previsto no artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro. As penalidades incluem:

  • Multa de alto valor, conforme a legislação vigente
  • Apreensão do veículo, que só poderá ser retirado por um condutor habilitado
  • Restrições para obtenção de nova CNH, podendo tornar o processo de reabilitação mais difícil
  • Possibilidade de responder criminalmente, dependendo da situação

Em alguns casos, se a infração estiver associada a acidentes, direção sob efeito de álcool ou fuga da fiscalização, o motorista poderá sofrer processo judicial e até ser preso.

Por isso, é extremamente importante respeitar o prazo da penalidade e não dirigir até obter uma nova CNH legalmente.

Cassação e suspensão da CNH: qual a diferença?

Muitos motoristas confundem cassação com suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mas essas penalidades possuem diferenças significativas tanto em suas causas quanto em suas consequências. Ambas são medidas administrativas aplicadas pelo Detran e previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), porém a cassação tem um impacto muito mais severo.

A seguir, explicaremos detalhadamente cada penalidade, suas consequências e como o condutor pode regularizar sua situação.

O que é a suspensão da CNH?

A suspensão da CNH ocorre quando o condutor acumula um determinado número de pontos na carteira ou comete uma infração específica que prevê essa penalidade.

Motivos para a suspensão da CNH

A suspensão pode ser aplicada em duas situações principais:

  1. Acúmulo de Pontos na CNH
    • Se o motorista atingir 40 pontos em um período de 12 meses, sua CNH pode ser suspensa.
    • No entanto, se o condutor tiver uma infração gravíssima registrada nesse período, o limite cai para 30 pontos.
    • Caso tenha duas ou mais infrações gravíssimas, o limite é ainda menor, 20 pontos.
  2. Infração Específica que Leva à Suspensão
    • Dirigir sob efeito de álcool ou se recusar a fazer o teste do bafômetro (art. 165 e 165-A do CTB).
    • Transitar em velocidade superior a 50% do limite da via (art. 218, III do CTB).
    • Participar de corridas ilegais (rachas) (art. 173 do CTB).
    • Transportar crianças sem cadeirinha de segurança (art. 168 do CTB).

Duração da suspensão da CNH

O período de suspensão varia conforme a gravidade da infração ou o número de pontos acumulados:

  • O prazo pode ser de 6 meses a 2 anos para condutores reincidentes.
  • Para motoristas que cometeram a infração pela primeira vez, o período mínimo é de 6 meses.

O que fazer para recuperar a CNH suspensa?

O motorista que teve a CNH suspensa deve cumprir os seguintes passos:

  1. Cumprir o período da penalidade determinado pelo Detran.
  2. Realizar o curso de reciclagem obrigatório, que inclui aulas teóricas sobre legislação de trânsito, direção defensiva e primeiros socorros.
  3. Aprovar-se na prova teórica aplicada pelo Detran.

Após o cumprimento dessas exigências, o condutor pode recuperar a CNH normalmente.

O que é a cassação da CNH?

A cassação da CNH é uma penalidade mais grave do que a suspensão, pois significa a perda total do direito de dirigir. O condutor não poderá apenas cumprir um prazo e recuperar a carteira, mas precisará refazer todo o processo de habilitação do zero.

Motivos para a cassação da CNH

A cassação pode ser aplicada quando o motorista:

  1. Se for pego dirigindo com a CNH suspensa: se um condutor ignorar a suspensão e for flagrado dirigindo, a CNH será cassada automaticamente (art. 263, I do CTB).
  2. For reincidente em infrações gravíssimas: dentro de um período de 12 meses – Como dirigir embriagado repetidamente ou participar de rachas (art. 263, II do CTB).
  3. For condenado judicialmente por crime de trânsito: se o motorista se envolver em um crime de trânsito, como homicídio culposo ou lesão corporal grave, sua CNH pode ser cassada (art. 263, III do CTB).
  4. Fraudar qualquer etapa do processo de habilitação: se for comprovado que a CNH foi obtida de forma fraudulenta, o documento será imediatamente cassado.

Duração da cassação da CNH

A cassação da CNH tem um prazo fixo de 2 anos, durante os quais o motorista não pode dirigir de forma alguma.

Se for flagrado dirigindo com a CNH cassada, o condutor poderá sofrer penalidades ainda mais severas, incluindo multas elevadas, apreensão do veículo e até processo criminal.

O que fazer para recuperar a CNH cassada?

Após os dois anos de cassação, o condutor precisa refazer todo o processo de habilitação, como se fosse obter a CNH pela primeira vez. O procedimento inclui:

  1. Inscrição no Detran para iniciar um novo processo de habilitação.
  2. Realização de exame médico e psicológico.
  3. Curso teórico na autoescola e aprovação na prova teórica.
  4. Aulas práticas e exame prático de direção.
  5. Pagamento de todas as taxas e multas pendentes.

Somente após ser aprovado em todas as etapas, o condutor poderá receber uma nova CNH e voltar a dirigir legalmente.

5. Vale a pena recorrer da cassação da CNH?

Sim! Recorrer à cassação pode ser uma alternativa para evitar a penalidade, principalmente se houver erros no processo administrativo.

O motorista pode recorrer da penalidade em três etapas:

  1. Defesa Prévia: o condutor pode apresentar uma argumentação inicial ao Detran antes da penalidade ser confirmada.
  2. Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações): caso a defesa prévia seja negada, o motorista pode recorrer a essa instância.
  3. Recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito): se o recurso na JARI for indeferido, o condutor pode recorrer ao CETRAN.

Érica Avallone: empresa especializada em cassação de CNH

Érica Avallone é uma advogada especializada em direito de trânsito, com mais de 7 anos de experiência auxiliando motoristas e proprietários de veículos na elaboração de defesas técnicas, tanto administrativas quanto judiciais. Sua atuação abrange diversas áreas relacionadas ao trânsito, incluindo a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), suspensão do direito de dirigir e recursos contra multas, como as decorrentes da Lei Seca.

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Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.

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