O consumo de bebida alcoólica causa perda das capacidades psicomotoras, o que se torna um perigo para quem dirige alcoolizado, já que essa atitude coloca em risco tanto o motorista quanto as outras pessoas. A fim de conscientizar e penalizar quem conduz algum veículo sob a influência do álcool, em 2008 foi implantada a Lei Seca, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e causou mudanças nos hábitos dos motoristas.
Sendo assim, conheça mais sobre essa Lei e quais são as formas de recorrer multa Lei Seca. Acompanhe logo abaixo:
Muitos condutores que consomem bebida alcóolica e são multados, procuram sobre como recorrer multa Lei Seca. Mas, afinal, o que é a Lei Seca?
A Lei Seca é uma norma prevista pelas leis de trânsito que contém a finalidade de proibir que os motoristas conduzam veículos quando estão sob a influência de bebidas alcoólicas. Isso se dá para evitar que os mesmos ocasionem um acidente de trânsito e acabem ceifando a própria vida ou de outros indivíduos.
Essa legislação surgiu em meados de 1997, onde estabelecia como infração, uma pessoa conduzir um veículo com um nível igual ou superior a 0,6 de álcool por litro de sangue. Entretanto, as normas presentes passaram por diversas transformações até chegarem ao que são hoje.
Assim, a fiscalização é realizada através de um bafômetro que mede o nível de álcool presente no organismo do condutor. Ela pode ocorrer em uma blitz efetuada pela polícia federal ou rodoviária, ou quando o condutor causa um acidente. Porém, o motorista pode recorrer multa Lei Seca.
A Lei Seca é bastante conhecida por ser muito rigorosa, já que estabelece tolerância zero em relação ao consumo de álcool nas estradas e rodovias.
Originalmente, essa lei foi ratificada para conscientizar e punir quem bebe e dirige, com o objetivo de diminuir os acidentes de trânsito. Porém ela também se estende à proibição de vender bebidas alcoólicas nas rodovias federais.
Não existe limite de consumo para a punição, e o aparelho utilizado no teste – o bafômetro – detecta qualquer quantidade de álcool. Vale frisar que a recusa do teste de bafômetro também resulta em punição, com multa e pontos na CNH.
Outro ponto importante a saber antes de entender como recorrer multa Lei Seca, é sobre o valor a ser pago. O Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 258, prevê que as infrações gravíssimas correspondem ao preço de R$ 293,47. Entretanto, essa legislação também impõe que podem ser aplicados fatores multiplicadores. Desse modo, no caso da multa em questão, o valor será multiplicado vezes 12, chegando então, ao total de R$ 2.934,70. Vale ressaltar que essas especificações estão colocadas no artigo 165.
Uma dúvida que pode estar pairando na sua mente é sobre como as autoridades irão constatar a embriaguez. Saiba que essa decisão pode ser feita de duas formas. A primeira, é no caso da concentração de álcool no bafômetro ser superior ou igual a 6 decigramas por litro de sangue. A segunda maneira, é através de atitudes e sinais que indiquem que a capacidade psicomotora do condutor está comprometida.
Você pode estar se perguntando: “mas se eu for pego na Lei Seca, o que acontece e o que eu posso fazer?”
A Lei Seca é auto suspensiva, que prevê multa e suspensão do direito de dirigir na própria infração. Dessa forma, se o condutor alcoolizado for submetido ao teste do bafômetro durante uma fiscalização, terá de acarretar com a penalidade.
Porém, como garantido pela Constituição Federal, é possível recorrer multa Lei Seca dentro da esfera administrativa. Para isso, o condutor autuado terá 3 chances de anular sua infração, redigindo uma:
Dando mais atenção ao processo de como recorrer multa Lei Seca, é fundamental se reiterar sobre cada etapa dessa defesa e aos prazos. Nesse sentido, toda atividade será realizada após o recebimento da notificação de autuação, que chegará no endereço cadastrado no Detran. Esse documento apenas alerta o indivíduo sobre a infração, apresentando também, o prazo da defesa prévia.
Na defesa prévia você irá apresentar ao órgão responsável os motivos para realizar o arquivamento da infração. O objetivo aqui, é anular a autuação antes da aplicação da multa. No caso desse recurso ser negado, ainda é possível, novamente, recorrer através da Junta Administrativa de Recursos de Infrações. Outrossim, o prazo para envio, geralmente, é de 30 dias, por isso, se atente a essa data.
No caso da defesa prévia ser indeferida, o condutor irá receber outra notificação para recorrer na primeira instância através da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Se mesmo nessa situação a defesa não for deferida, ainda há uma terceira chance: a do recurso de segunda instância pelo órgão Cetran.
Muitas pessoas tiveram sucesso na anulação da autuação. Dessa forma, na hora de recorrer multa Lei Seca, alguns pontos merecem a sua atenção. O primeiro deles — que já foi citado anteriormente — é o de seguir os prazos. Isso porque, atrasos e esquecimentos podem fazer com que você perca a oportunidade de anular a infração. Outrossim, os dados e informações presentes nos documentos devem ser revisados sistematicamente.
Além disso, é essencial que o recurso seja bem estruturado, seguindo as especificações. Outra dica, é contar com ajuda de profissionais, que tornarão os processos mais simplificados.
Para aumentar suas chances de ter o processo aceito e a infração anulada, você pode contar com especialistas em trânsito, que prestarão assistência na elaboração da defesa, criando argumentos plausíveis que se enquadram nas normas vigentes.
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