A suspensão do direito de dirigir acontece quando o condutor atinge 40 pontos ou mais em sua habilitação durante o período de 1 ano ou quando comete uma infração auto suspensiva.
Quando há a suspensão do direito de dirigir, o motorista terá que entregar sua CNH e cumprir os prazos que são estipulados na notificação. Condutores que desejam voltar a dirigir, após todos os processos cumpridos, devem fazer o curso de reciclagem.
Para o motorista receber a suspensão do direito de dirigir, há duas possibilidades: infração de categoria grave (auto suspensivas) ou por acumular pontos na carteira de habilitação. Confira 10 tipos de infrações autosuspensivas:
A suspensão varia de acordo com alguns fatores, e o CTB determina suspensão de:
Evite a suspensão do direito de dirigir, dirija com atenção e conforme as leis de trânsito previstas no CTB. Em casos de acumulação de pontos na habilitação ou infração auto suspensiva, será enviado uma notificação da suspensão do direito de dirigir. Quando você receber a correspondência, se atente aos prazos que permitem o início do recurso de defesa. Você pode receber o auxílio de uma empresa especializada, basta entrar em contato com a Erica Avallone nos canais de atendimento.
Atuando há anos no ramo, a Erica Avallone oferece soluções inteligentes para recorrer a multas em geral, cassação e suspensão do direito de dirigir.
Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.
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