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Suspensão do direito de dirigir

Suspensão do direito de dirigir

Desde abril de 2021, o motorista recebe a suspensão do direito de dirigir quando acumula 40 pontos ou mais no seu prontuário durante um período de um ano. Caso o motorista tenha cometido alguma infração gravíssima a regra muda. Se o motorista cometer apenas uma infração gravíssima, esse limite cai para 30 pontos. Cometendo duas ou mais, a pontuação máxima se torna 20 pontos. Quando ocorre a soma total dos pontos e o limite é ultrapassado, a carteira de motorista é suspensa.

Mas, caso receba uma notificação da suspensão do direito de dirigir, o condutor não precisa entregar a carteira de motorista imediatamente, pois ele pode recorrer à autuação entrando com recurso para anular a infração. Tire suas dúvidas entrando em contato por meio dos canais de atendimento disponíveis no site e receba mais orientações sobre como recorrer com ajuda especializada.

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Erica Avallone