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[VÍDEO] Notificações no Processo Administrativo de Trânsito

Publicado em: 21/07/2022

É importante que aquele que está sendo acusado, tanto em processo judicial como administrativo, tenha ciência formal do que lhe está sendo imputado, para poder exercer o seu direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, usando, para tal, todos os meios em direito admitidos para que seja respeitado o Princípio da Isonomia. E é por isso que você deve estar familiarizado com as notificações no processo administrativo de trânsito.

As notificações, de uma maneira geral, servem para dar ciência de que há algo acontecendo e que algo vai acontecer caso não seja tomada nenhuma providência.

No Direito de Trânsito para que o infrator de uma multa ou aquele que teve contra seu direito de dirigir instaurado um processo de suspensão/cassação exerça o direito de resposta, é preciso que seja notificado.

E se a notificação não tiver informações que permitam ao infrator apresentar sua defesa o ato será nulo. Isso porque, sem notificação não há exercício do direito de resposta ou direito de defesa e, assim, é possível que seja alegado a nulidade do ato administrativo.

Temos uma previsão expressa no CTB sobre a ausência de notificação no artigo 281 prevê que se a notificação da autuação não for expedida dentro do prazo de 30 dias, o AIT será anulado vejamos:

Artigo 281 do CTB: A autoridade de Trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro da sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único: O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
II – se, no prazo máximo de trinta dias não for expedida a notificação de autuação.

Veja esse vídeo sobre a questão da notificação não expedida no prazo de 30 dias.

Além da notificação da autuação, nós temos a notificação de imposição da penalidade, vamos fazer a leitura do artigo 29 da Resolução 619 do CONTRAN que diz:

Art. 29. A notificação da autuação e a notificação da penalidade de multa deverão ser encaminhadas à pessoa física ou jurídica que conste como proprietária do veículo na data da infração, respeitado o disposto no § 6º do art. 10.

Além deste artigo, é importante conhecer a Súmula 312 do STJ:

No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração.

O que entra em conflito é quem o órgão de trânsito deve notificar: o proprietário ou condutor infrator?

Para entender melhor essas questões, assista o meus vídeos no Youtube e no IGTV:

Você vai encontrar essas respostas.

Se precisar de ajuda ou ainda tiver alguma dúvida sobre o tema, pode me contatar clicando aqui ou pelo e-mail: [email protected]

Especialista em direito de trânsito

Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.