A cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma das penalidades mais severas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Diferente da suspensão, que apenas impede a condução por um tempo determinado, a cassação retira completamente o direito do motorista de dirigir. Isso significa que, ao ter a CNH cassada, o condutor não pode simplesmente esperar o fim da penalidade e voltar a dirigir; ele precisará passar por todo o processo de habilitação novamente.
Por ser uma medida tão rigorosa, muitos motoristas se perguntam se há alguma maneira de evitar essa punição ou se há um caminho mais rápido para voltar a dirigir legalmente. Vamos entender melhor como funciona a cassação da CNH e quais são as opções para aqueles que desejam recuperar o direito de conduzir.
A CNH é caçada quando o motorista comete infrações muito graves ou reincide em infrações que já haviam levado à suspensão do direito de dirigir. Diferente da suspensão, que apenas restringe o uso da CNH por um período específico, a cassação significa a perda total do documento e a necessidade de recomeçar o processo de habilitação do zero.
O motorista que tem a CNH cassada fica proibido de dirigir por um período mínimo de dois anos e, ao final desse prazo, só poderá voltar a conduzir se cumprir todas as etapas de obtenção da carteira. Durante esse tempo, qualquer tentativa de dirigir resultará em penalidades ainda mais severas.
A cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma penalidade severa, mas nem sempre definitiva. Caso a cassação ainda não tenha sido aplicada, o condutor pode recorrer administrativamente e tentar reverter a decisão. Para isso, é necessário contestar a penalidade em diferentes instâncias, apresentando argumentos que possam comprovar inconsistências no processo ou erros na autuação.
Esse direito ao recurso está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e deve ser exercido dentro dos prazos estabelecidos pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de cada estado. O não cumprimento desses prazos pode resultar na perda da oportunidade de defesa, tornando a cassação definitiva.
A seguir, veja as etapas detalhadas do processo para tentar evitar a cassação da CNH:
Assim que o motorista recebe a notificação da cassação, ele pode apresentar uma defesa prévia ao Detran. Essa é a primeira oportunidade de contestar a penalidade antes mesmo que ela seja formalmente aplicada.
A defesa prévia pode ser utilizada em diversas situações, como:
Caso a defesa prévia seja aceita, a penalidade é cancelada, e o condutor mantém seu direito de dirigir. Se for negada, o motorista ainda pode recorrer a outras instâncias.
Se a defesa prévia for indeferida, o motorista pode entrar com um recurso junto à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações). Essa é a primeira instância do processo de contestação da penalidade.
O recurso à JARI deve ser bem fundamentado e pode incluir:
A JARI tem um prazo para julgar o recurso e emitir uma decisão. Caso o recurso seja aceito, a penalidade será cancelada, e o motorista poderá continuar dirigindo normalmente. Se for negado, ainda há uma última chance de recorrer.
Se a JARI rejeitar o recurso, o condutor ainda pode recorrer ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito). Essa é a última instância administrativa para contestar a cassação da CNH.
O recurso ao CETRAN deve ser ainda mais detalhado e bem embasado, apresentando argumentos sólidos e provas concretas de que a penalidade foi aplicada de maneira injusta ou irregular.
O Conselho Estadual de Trânsito analisa o recurso e, caso reconheça falhas na aplicação da penalidade, pode reverter a cassação. Se o recurso for aceito, o motorista recupera seu direito de dirigir. No entanto, se for negado, não há mais possibilidades de recurso na esfera administrativa, e a cassação se torna definitiva.
Se todas as instâncias recusarem os recursos apresentados pelo motorista, ele terá que cumprir a penalidade e ficará proibido de dirigir pelo período mínimo de dois anos. Após esse prazo, o condutor poderá iniciar o processo de reabilitação para obter uma nova CNH, refazendo todas as etapas exigidas para a habilitação.
Caso o motorista considere que a decisão foi injusta e tenha provas robustas para contestá-la, ainda há a possibilidade de buscar a anulação da penalidade por meio de uma ação judicial. Para isso, é recomendável contar com a orientação de um advogado especializado em direito de trânsito.
Caso a cassação tenha sido confirmada e o motorista tenha cumprido o período obrigatório sem dirigir, ele poderá iniciar o processo para obter uma nova CNH. Esse processo é semelhante ao de quem está tirando a carteira pela primeira vez, exigindo que o condutor passe novamente por todas as etapas de habilitação.
Os passos para recuperar a CNH após a cassação são os seguintes:
O motorista deve respeitar o prazo de dois anos sem dirigir antes de iniciar qualquer tentativa de reabilitação. Durante esse tempo, não é permitido conduzir veículos, e qualquer descumprimento dessa regra pode levar a sanções ainda mais severas.
Assim como no processo inicial de habilitação, o motorista precisará ser avaliado por médicos e psicólogos credenciados pelo Detran. Esses exames servem para garantir que ele está fisicamente e mentalmente apto para voltar a dirigir.
O condutor precisará frequentar aulas teóricas em uma autoescola credenciada, aprendendo novamente sobre legislação de trânsito, direção defensiva, primeiros socorros e outras regras importantes para a condução de veículos.
Após concluir o curso teórico, será necessário realizar um exame escrito no Detran para testar os conhecimentos do motorista sobre trânsito e segurança viária. Essa etapa é obrigatória para que ele possa avançar para a próxima fase.
O motorista terá que cumprir um número mínimo de aulas práticas e, posteriormente, realizar um exame de direção para demonstrar suas habilidades ao volante. Esse exame é semelhante ao aplicado para novos condutores.
Depois de aprovado em todas as etapas, o condutor finalmente receberá uma nova CNH e poderá voltar a dirigir legalmente.
Dirigir com a CNH cassada é uma infração gravíssima, prevista no artigo 162, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e pode trazer punições ainda mais sérias, como:
Além disso, segundo o artigo 307 do CTB, se o condutor desobedecer a uma ordem de parada ou tentar escapar da fiscalização, ele pode responder criminalmente, podendo pegar pena de 6 meses a 1 ano de detenção.
Nos casos mais graves, se o motorista cometer acidentes com vítimas, pode ser enquadrado em crimes como homicídio culposo no trânsito (pena de 2 a 4 anos de reclusão) ou lesão corporal culposa (pena de 6 meses a 2 anos de detenção).
Érica Avallone é uma advogada especializada em direito de trânsito, com mais de 7 anos de experiência auxiliando motoristas e proprietários de veículos na elaboração de defesas técnicas, tanto administrativas quanto judiciais. Sua atuação abrange diversas áreas relacionadas ao trânsito, incluindo a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), suspensão do direito de dirigir e recursos contra multas, como as decorrentes da Lei Seca.
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Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.
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