A cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma das penalidades mais severas aplicadas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e pode trazer sérias consequências para o motorista. Diferentemente da suspensão da CNH, que impede o motorista de dirigir por um período determinado, a cassação significa que o condutor perde completamente o direito de dirigir e só poderá voltar a conduzir um veículo após um longo processo de reabilitação.
A cassação da CNH é uma sanção administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para motoristas que cometem infrações gravíssimas, reincidentes ou desrespeitam decisões de suspensão da habilitação. Quando um condutor tem sua CNH cassada, ele fica proibido de dirigir por um período de dois anos e, após esse prazo, precisa refazer todo o processo de obtenção da carteira de habilitação, incluindo exames médicos, aulas teóricas e práticas e a prova de direção.
Essa penalidade tem como objetivo punir condutores que demonstram comportamento irresponsável no trânsito, colocando em risco a própria segurança e a de outras pessoas.
A suspensão e a cassação da CNH são penalidades distintas aplicadas pelo Detran para motoristas que cometem infrações graves no trânsito. A suspensão da CNH ocorre quando o condutor acumula um número excessivo de pontos na carteira ou comete determinadas infrações que, por si só, resultam nessa penalidade. O período de suspensão pode variar de 6 meses a 2 anos, dependendo da gravidade da infração e se há reincidência. Para recuperar o direito de dirigir, o motorista precisa cumprir o prazo de suspensão e realizar um curso de reciclagem, sem a necessidade de refazer todo o processo de habilitação.
Já a cassação da CNH é uma penalidade mais severa e significa a perda definitiva do direito de dirigir, obrigando o condutor a refazer todo o processo de habilitação após cumprir um período mínimo de 2 anos sem dirigir. A cassação ocorre em casos mais graves, como dirigir com a CNH suspensa, reincidir em infrações gravíssimas, ser condenado judicialmente por crimes de trânsito ou fraudar o processo de habilitação. Para recuperar a habilitação, o motorista precisa passar novamente pelos exames médicos, curso teórico, aulas práticas e prova de direção, como se estivesse tirando a CNH pela primeira vez.
Enquanto a suspensão da CNH é uma penalidade temporária, permitindo que o motorista volte a dirigir após cumprir as exigências, a cassação representa uma sanção mais rígida, exigindo um processo completo de reabilitação para recuperar a habilitação.
A cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma das penalidades mais severas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e tem como objetivo punir motoristas que colocam a segurança no trânsito em risco. Esse tipo de penalidade não ocorre por qualquer motivo, sendo aplicada apenas em situações graves que demonstram desrespeito às leis de trânsito ou reincidência em infrações gravíssimas.
Diferente da suspensão da CNH, em que o condutor perde temporariamente o direito de dirigir, a cassação significa que a habilitação é revogada, e o motorista só poderá voltar a dirigir após cumprir um período de dois anos sem conduzir veículos e refazer todo o processo de habilitação, incluindo exames médicos, teóricos, práticos e psicológicos.
A seguir, veja os principais motivos que podem levar um motorista a ter sua CNH cassada e como evitá-los.
Um dos principais motivos para a cassação da CNH é dirigir durante o período de suspensão da habilitação.
A suspensão da CNH ocorre quando o motorista atinge 40 pontos na carteira dentro do período de 12 meses (ou 20 a 30 pontos, dependendo do tipo de infração cometida) ou quando comete determinadas infrações que, por si só, já preveem a suspensão do direito de dirigir.
Se o condutor for flagrado dirigindo enquanto sua CNH estiver suspensa, ele terá a habilitação automaticamente cassada, conforme determina o Artigo 263 do CTB.
Outro fator que pode levar à cassação da CNH é a reincidência em infrações gravíssimas dentro de um período de 12 meses. Isso significa que, se um motorista cometer a mesma infração gravíssima duas vezes no mesmo ano, ele pode perder o direito de dirigir.
Entre as infrações que podem resultar na cassação da CNH por reincidência, destacam-se:
Quando um motorista comete a mesma infração gravíssima duas vezes no período de um ano, ele demonstra desrespeito contínuo às normas de trânsito, o que pode resultar na cassação da sua habilitação.
A cassação da CNH também pode ocorrer quando o motorista é condenado pela Justiça por cometer um crime de trânsito. Diferente das infrações administrativas, os crimes de trânsito envolvem situações que colocam em risco a vida de terceiros, podendo levar a punições mais severas.
Os principais crimes de trânsito que podem resultar na cassação da CNH incluem:
Se o Detran identificar que um condutor fraudou qualquer etapa do processo de obtenção da CNH, o documento será imediatamente cassado.
Isso pode acontecer em casos como:
A fraude no processo de habilitação é considerada uma grave violação das normas de trânsito, pois coloca em circulação motoristas que não passaram pelas avaliações necessárias para garantir que estão aptos a dirigir.
Ter a CNH cassada pode trazer grandes prejuízos para a vida do motorista, tanto do ponto de vista financeiro quanto profissional. As principais consequências incluem:
Durante esse período, o condutor não pode conduzir qualquer tipo de veículo automotor, sob risco de responder por crime de trânsito, conforme o Artigo 307 do CTB.
Após cumprir o prazo de dois anos, o motorista precisará refazer todas as etapas do processo de habilitação, incluindo:
Além das penalidades administrativas, o motorista cassado pode precisar pagar multas e taxas elevadas para iniciar um novo processo de habilitação.
Se o motorista utiliza o carro para trabalho (como motoristas de aplicativo ou caminhoneiros), a cassação pode afetar sua renda e sua estabilidade financeira.
Se um condutor receber uma notificação de cassação da CNH, ele pode tentar reverter a penalidade através de um processo administrativo de defesa.
O condutor pode apresentar justificativas e documentos que comprovem que a infração foi aplicada de forma incorreta. Caso a defesa seja aceita, a penalidade pode ser suspensa.
Se a defesa prévia for negada, o motorista pode apresentar um recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Essa instância faz uma nova análise do caso.
Se o recurso na JARI também for negado, o motorista pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), que é a última instância administrativa.
Caso todos os recursos administrativos sejam negados, o condutor ainda pode recorrer na Justiça, especialmente se houver erros no processo de cassação.
Érica Avallone é uma advogada especializada em direito de trânsito, com mais de 7 anos de experiência auxiliando motoristas e proprietários de veículos na elaboração de defesas técnicas, tanto administrativas quanto judiciais. Sua atuação abrange diversas áreas relacionadas ao trânsito, incluindo a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), suspensão do direito de dirigir e recursos contra multas, como as decorrentes da Lei Seca.
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