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O que causa a cassação da CNH? Veja os motivos mais comuns

A cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma das penalidades mais fortes previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Quando um condutor tem sua CNH cassada, ele perde completamente o direito de dirigir e, para recuperar a habilitação, precisa refazer todo o processo como se nunca tivesse sido habilitado.

Essa penalidade difere da suspensão da CNH, que apenas impede o motorista de dirigir por um período determinado, permitindo que ele volte a conduzir após cumprir o prazo e realizar um curso de reciclagem. No caso da cassação, o condutor precisa aguardar dois anos sem dirigir e depois passar novamente por todas as etapas da habilitação, incluindo exames médicos, psicológicos, aulas teóricas, aulas práticas e provas aplicadas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Neste guia, vamos abordar os principais motivos que levam à cassação da CNH, explicando como cada um funciona e quais precauções podem ser tomadas para evitar essa penalidade.

1. Dirigir com a CNH suspensa

Um dos motivos mais frequentes para a cassação da CNH é ser flagrado dirigindo durante o período de suspensão da habilitação. A suspensão ocorre quando o condutor atinge o limite máximo de pontos na CNH ou comete uma infração que, por si só, já prevê essa penalidade.

Se, durante esse período, o motorista for parado em uma blitz ou flagrado dirigindo por qualquer outro meio, sua CNH será automaticamente cassada. Isso significa que ele não poderá mais conduzir veículos e precisará cumprir o período de dois anos sem dirigir antes de iniciar um novo processo de habilitação.

Como evitar:

  • Acompanhar regularmente a pontuação da CNH através do site do Detran do seu estado.
  • Caso a CNH seja suspensa, respeitar o período de suspensão e realizar o curso de reciclagem antes de voltar a dirigir.
  • Manter-se informado sobre as regras de trânsito e evitar infrações que possam resultar na suspensão da habilitação.

2. Reincidência em infrações gravíssimas

O Código de Trânsito Brasileiro prevê que motoristas que cometem infrações gravíssimas de forma reincidente dentro de um período de 12 meses podem ter sua CNH cassada.

Algumas infrações que, se repetidas, podem levar à cassação da CNH incluem:

  • Dirigir sob efeito de álcool ou drogas: a Lei Seca é bastante rígida e prevê penalidades severas para motoristas que forem flagrados dirigindo embriagados. A reincidência nesse tipo de infração pode levar à cassação da CNH.
  • Participar de rachas ou competições ilegais de velocidade: o envolvimento em corridas ilegais de rua é considerado uma infração gravíssima e, se reincidente, pode resultar na cassação da CNH.
  • Recusar-se a fazer o teste do bafômetro: se um motorista for parado em uma blitz e se recusar a realizar o teste do bafômetro, ele pode ser autuado. A reincidência nessa negativa pode levar à cassação da CNH.
  • Forçar ultrapassagem perigosa em rodovias: ultrapassagens indevidas em locais proibidos, especialmente em rodovias de mão dupla, são infrações gravíssimas que, se reincidentes, podem resultar na cassação da CNH.

Como evitar:

  • Respeitar todas as normas de trânsito e evitar cometer infrações gravíssimas.
  • Ter atenção redobrada em situações de risco, como ultrapassagens e limites de velocidade.
  • Nunca dirigir sob influência de álcool ou substâncias ilícitas.

3. Fraude no processo de habilitação

Se um condutor for flagrado tentando obter sua CNH de forma fraudulenta, ele poderá ter o documento cassado imediatamente. Isso significa que, caso tenha obtido sua habilitação de maneira ilegal, o motorista perderá o direito de dirigir e terá que passar novamente por todo o processo de habilitação, de maneira correta, caso queira recuperar sua CNH.

Algumas formas de fraude que podem levar à cassação incluem:

  • Utilizar documentos falsos para obter a CNH.
  • Substituir a identidade do candidato na realização de provas teóricas ou práticas.
  • Subornar funcionários do Detran ou instrutores para aprovação indevida no processo de habilitação.

Como evitar:

  • Seguir todas as etapas do processo de habilitação de maneira correta e legítima.
  • Evitar qualquer tipo de atalho ou irregularidade para conseguir a CNH.
  • Caso suspeite de fraudes em autoescolas ou órgãos responsáveis, denuncie às autoridades competentes.

4. Condenação judicial por crime de trânsito

A condenação por crimes de trânsito também pode resultar na cassação da CNH. O Código de Trânsito Brasileiro prevê punições severas para condutores que cometem crimes ao volante, principalmente quando colocam em risco a vida de outras pessoas.

Entre os crimes de trânsito que podem levar à cassação da CNH estão:

  • Homicídio culposo no trânsito: se um motorista causar a morte de outra pessoa em um acidente de trânsito sem intenção, mas com imprudência, poderá ser condenado e ter sua CNH cassada.
  • Lesão corporal grave ou gravíssima: se o condutor provocar um acidente que cause lesões sérias a terceiros, ele poderá perder sua habilitação.
  • Fugir do local do acidente sem prestar socorro: abandonar uma vítima de acidente sem prestar assistência é uma infração grave e pode resultar na cassação da CNH.
  • Conduzir veículo sob efeito de álcool ou drogas e causar acidente grave: caso um motorista embriagado ou sob efeito de drogas provoque um acidente com feridos ou mortes, poderá perder sua habilitação permanentemente.

Como evitar:

  • Dirigir com responsabilidade, respeitando os limites de velocidade e as leis de trânsito.
  • Jamais dirigir sob efeito de álcool ou drogas.
  • Em caso de acidentes, sempre prestar socorro às vítimas e seguir os procedimentos legais adequados.

5. Excesso de pontos na CNH

A CNH pode ser cassada se um motorista acumular um grande número de pontos por infrações de trânsito, resultando na suspensão da habilitação e, posteriormente, na cassação caso continue dirigindo.

Os limites de pontos na CNH atualmente são:

  • 40 pontos: se o condutor não tiver nenhuma infração gravíssima.
  • 30 pontos: se houver uma infração gravíssima.
  • 20 pontos: se houver duas ou mais infrações gravíssimas.

Caso o motorista atinja esse limite e continue dirigindo sem cumprir a penalidade de suspensão, poderá ter sua CNH cassada.

Como evitar:

  • Monitorar a pontuação da CNH periodicamente no site do Detran.
  • Ter uma condução mais cautelosa para evitar acúmulo de pontos.
  • Recorrer de multas quando houver possibilidade de contestação válida.

O que fazer se sua CNH for cassada?

Receber uma notificação de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser uma situação preocupante e impactante para qualquer condutor. No entanto, é importante saber que ainda existem possibilidades de defesa para tentar reverter a penalidade e recuperar o direito de dirigir.

1. Entendendo a notificação de cassação

O primeiro passo ao receber uma notificação de cassação da CNH é entender o motivo da penalidade. A notificação geralmente inclui informações como:

  • O motivo pelo qual a CNH foi cassada (dirigir com CNH suspensa, reincidência em infrações gravíssimas, fraude no processo de habilitação, etc.).
  • O prazo para apresentar a defesa.
  • As instruções sobre como recorrer e quais documentos são necessários.

O condutor deve ler atentamente a notificação e buscar informações detalhadas sobre a infração que levou à cassação.

Se houver dúvidas sobre a legalidade da penalidade, é recomendável consultar um advogado especializado em direito de trânsito, que poderá avaliar se há falhas no processo administrativo ou inconsistências na aplicação da penalidade.

2. Primeira etapa: defesa prévia

A Defesa Prévia é a primeira oportunidade que o condutor tem para contestar a cassação da CNH antes que a penalidade seja aplicada. Essa defesa deve ser apresentada diretamente ao Detran do estado onde a habilitação foi emitida.

Como funciona a defesa prévia?

  • O motorista apresenta argumentos para tentar anular o processo antes que a penalidade seja aplicada.
  • A defesa pode se basear em erros formais, como inconsistências na notificação, falha na identificação do condutor ou falta de provas concretas.
  • Se a Defesa Prévia for aceita, o processo de cassação é arquivado e o motorista mantém seu direito de dirigir.
  • Se a Defesa Prévia for negada, o condutor ainda pode recorrer a instâncias superiores.

3. Segunda etapa: recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações)

Caso a Defesa Prévia seja negada, o próximo passo é apresentar um recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Essa é a primeira instância administrativa responsável por analisar e julgar infrações de trânsito.

O recurso à JARI deve ser apresentado dentro do prazo indicado na notificação de indeferimento da Defesa Prévia.

Como recorrer à JARI?

  • O condutor deve elaborar um recurso formal, contestando a decisão da cassação da CNH.
  • O documento deve conter argumentos técnicos e jurídicos que demonstrem a possibilidade de erro na aplicação da penalidade.
  • Devem ser anexadas provas documentais, como fotografias, laudos técnicos, depoimentos de testemunhas, vídeos ou qualquer outro material que ajude a comprovar que a cassação foi indevida.
  • O recurso deve ser entregue ao Detran do estado onde a CNH foi emitida.

A JARI tem um prazo para analisar o recurso e emitir um parecer. Se o recurso for aceito, o condutor recupera sua CNH e o processo de cassação é arquivado. Se for negado, ainda há uma última instância para recorrer.

4. Terceira etapa: recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito)

Se o recurso à JARI for negado, a última chance de contestação administrativa é recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). Essa é a segunda instância administrativa que pode revisar a decisão da JARI e reverter a cassação da CNH.

Como recorrer ao CETRAN?

  • O recurso deve ser enviado dentro do prazo estabelecido pela JARI.
  • O documento precisa apresentar novos argumentos ou reforçar os já apresentados na fase anterior.
  • O condutor deve incluir provas adicionais, se houver.
  • O CETRAN analisará o recurso e tomará uma decisão final.

Se o CETRAN aceitar o recurso, a CNH será devolvida ao motorista. Caso seja negado, não há mais possibilidades de recurso na esfera administrativa, e o condutor terá que cumprir a penalidade.

5. O que fazer se todos os recursos forem negados?

Se a cassação da CNH for confirmada em todas as instâncias administrativas, o condutor precisará cumprir o prazo de dois anos sem dirigir antes de iniciar um novo processo de habilitação.

Após esse período, ele deverá seguir todos os passos exigidos pelo Detran para obter uma nova CNH, incluindo:

  1. Realizar exames médicos e psicológicos: o motorista passará por avaliações para verificar se está apto a conduzir um veículo.
  2. Fazer um curso teórico: será necessário frequentar aulas em uma autoescola para reaprender as regras de trânsito.
  3. Prestar a prova teórica: o condutor terá que ser aprovado em um exame teórico aplicado pelo Detran.
  4. Realizar aulas práticas: o motorista precisará passar por um curso prático de direção veicular.
  5. Prestar a prova prática: após as aulas, deverá ser aprovado no exame de direção para obter a nova CNH.

Érica Avallone: empresa especializada em cassação de CNH

Érica Avallone é uma advogada especializada em direito de trânsito, com mais de 7 anos de experiência auxiliando motoristas e proprietários de veículos na elaboração de defesas técnicas, tanto administrativas quanto judiciais. Sua atuação abrange diversas áreas relacionadas ao trânsito, incluindo a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), suspensão do direito de dirigir e recursos contra multas, como as decorrentes da Lei Seca.

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Especialista em direito de trânsito

Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.

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